Extraído de: OAB - Rio de Janeiro - 11 de Maio de 2011
Do jornal Extra
11/05/2011 - O poder público não é obrigado a conceder a suas servidoras a prorrogação da licença-maternidade por 60 dias. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na avaliação dos magistrados, a Lei 11.770/2008, que cria o benefício no setor privado, em troca de incentivos fiscais, apenas autoriza os órgãos públicos a adotar a licença maior, sem obrigá-los.
Autor: Do jornal Extra
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11/05/2011 - O poder público não é obrigado a conceder a suas servidoras a prorrogação da licença-maternidade por 60 dias. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na avaliação dos magistrados, a Lei 11.770/2008, que cria o benefício no setor privado, em troca de incentivos fiscais, apenas autoriza os órgãos públicos a adotar a licença maior, sem obrigá-los.
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