As
drogas sempre foram tratadas pelas autoridades como crime organizado no
caso do tráfico e questão de saúde pública nos casos dos usuários. Uma
questão intermediária chama a atenção por ser mais nefasta ainda, diante
de suas consequências. Trata-se do crime desorganizado, que acontece
quando duas pessoas em uma motocicleta abordam uma vítima com voz de
assalto.
Se a vítima conseguir ficar calma e entregar os valores
móveis que possui (carteira/bolsa, celular, relógio, jóias, calçado,
boné ou seu automóvel), às vezes escapa ilesa. Porém, ao se assustar com
a abordagem dos criminosos ou tendo um mal súbito, poderá perder a
vida, pois estes delinquentes se encorajam para “trabalhar” com a ajuda
do crack ou da merla, que são subprodutos da cocaína,
e, como covardes que são, atiram na vítima por temer sua reação ou por
pura crueldade deliberada.
No crime desorganizado tudo tem haver
com as drogas. Se motoqueiros roubam é para se obter dinheiro para
sustentar o vício. Se matam alguma vítima durante o assalto é porque
estão sob o efeito das drogas. É notório que a motivação para a grande
maioria dos homicídios acontecidos também são as drogas. Os acertos e
desacertos entre traficantes e usuários geralmente terminam em morte.
Nessa
relação, foi criado o sistema mais hediondo de cobrança de dívidas que
se tem conhecimento pela humanidade. Comprou drogas ou pegou para vender
e não pagou, a sentença é a pena de morte, que pode ser executada com
requintes de crueldade. E, mais uma vez, aparece a conhecida dupla de
motoqueiros, só que desta vez não são ladrões e sim pistoleiros que por
um naco de drogas ou pequenas quantias em dinheiro executam qualquer ser
humano sem piedade alguma.
A lei 11.343/06 impôs a severidade
necessária para o traficante, com penas de cinco a quinze anos de prisão
e o tráfico é tratado como crime hediondo equiparado. Mas, a questão do
usuário foi remetida à saúde pública que não possui estrutura alguma
para lidar com o problema. A existência e qualidade de alguma
instituição pública capaz de tratar um dependente de drogas são
questionáveis. Clínicas particulares cobram um alto custo pelo
tratamento, sendo proibitivo para a maioria da população. Entidades
civis ou religiosas prestam este serviço gratuito e de forma adequada,
mas precisam de doações e voluntariado para manter suas atividades.
O
legislador optou pela descarcerização quanto ao uso de drogas, impondo
as seguintes penas para o usuário, conforme preconiza o artigo 28 da lei
antidrogas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação
de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a
programa ou curso educativo. Essas penas sócioeducativas não possuem o
condão de frear o consumo de drogas em nossa sociedade. Devendo ser
levado em conta que quem financia a violência é o usuário de drogas,
pois ao adquiri-las, seu dinheiro alavanca todos os tipos de
criminalidade.
Atualmente, existe uma corrente de notáveis
encabeçada pelo sociólogo e ex-presidente, Fernando Henrique Cardoso, e
pelo ministro do meio ambiente, Carlos Minc, de que o consumo de drogas
deveria ser liberado. Entre diversos argumentos, fala-se em tendência
mundial à liberação, inclusive, na América latina com decisão da Suprema
Corte Argentina. Por outro lado, a voz da sociedade encontra eco nos
pais de usuários que diante do sofrimento de se ter um drogado em casa,
não quer nem ouvir falar em proposta de se liberar drogas para o
consumo.
O certo é que as drogas estão a cada dia que passa
fomentando a violência e a criminalidade, daí surge indagações:
encarcerar os traficantes reduziria o problema? Em parte sim, e a lei dá
condições para isso, basta aumentar a fiscalização e construir mais
cadeias. Resta a outra parte do problema, que são os usuários que vão
continuar a comprar drogas de “alguém”. Essa questão é mais complexa e
para enfrentá-la, a batalha deve começar pela família, concomitante com
um sistema de saúde pública especializado neste assunto, bem como, o
problema ser tratado também, em nível de segurança pública.
A lei
não prevê a prisão do usuário pela polícia e esta tem agido de forma a
“fechar os olhos para os consumidores de drogas”. Diante dessa situação,
alguma coisa deve ser feita, e, entendemos que a polícia deve deter os
usuários surpreendidos em flagrante consumindo ou na posse de drogas, e
este, tem o dever de como cidadão, informar de quem adquiriu aquela
droga, visando a prisão do traficante. Agindo assim, estaria minimizando
sua atitude de comprar drogas de um traficante e, por conseqüência,
estimulando a criminalidade. Depois, na Delegacia, este usuário deve ser
entregue à família para a adoção dos procedimentos de saúde, já que a
legislação não prevê a internação compulsória.
Falar em liberar o
uso das drogas sem apontar alternativas para o problema do usuário, não
ajuda em nada o enfrentamento da questão. Não é fácil conviver com um
viciado em drogas no seio familiar. Além de ser uma doença terrível, tal
situação provoca a violência generalizada que prejudica a sociedade
como um todo. Portanto, sejamos mais responsáveis ao tratar do assunto.
Extraído em: Conjur - Portal Consultor Jurídico
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