Em rápida reunião no início da noite desta quarta-feira (1º), os senadores da Comissão Temporária de Reforma do Código de Processo Civil
aprovaram, em votação simbólica, o parecer apresentado pelo relator
Valter Pereira (PMDB-MS), na forma de um substitutivo ao projeto ( PLS 166/10 ). O texto de Valter Pereira para o novo CPC ,
com 1008 artigos, terá de ser apreciado pelo Plenário do Senado. Como
se trata de um novo código, o projeto será votado em três turnos, para
depois seguir para análise da Câmara dos Deputados.
O principal objetivo das mudanças no atual CPC, em vigor desde 1973, é enfrentar a morosidade na tramitação das ações na Justiça. Para isso, o substitutivo absorve do texto original , preparado pela Comissão Especial de Juristas designada para elaborar o anteprojeto do novo CPC, as regras destinadas a simplificar os processos e reduzir a possibilidade de recursos.
Tanto
a elaboração do projeto quanto a do substitutivo foram precedidas por
amplo debate com os profissionais que atuam no campo jurídico, durante
audiências públicas em todo país. Na fase de consulta da Comissão
Temporária, que analisou o projeto preparado pelos juristas, foram
realizadas dez audiências e aproveitadas contribuições de 106 notas
técnicas encaminhadas à comissão, além de mais de 800 propostas sobre
pontos específicos, sendo 664 sugestões populares colhidas pela
internet. Foram apresentadas 220 emendas ao PLS 166/10, quatorze delas
acolhidas integralmente pelo relator, outras 48 foram acolhidas
parcialmente.
Com o objetivo de acelerar a decisão dos
processos, uma das maiores inovações é o instrumento denominado
"incidente de demandas repetitivas", para a solução das demandas de
massa. A partir desse recurso, o que for decidido por tribunal superior
num processo específico será aplicado nacionalmente, nas instâncias
inferiores, a todas as causas com o mesmo objetivo.
O
substitutivo manteve ainda a garantia de que, nos processos de
conciliação, para solucionar conflitos sem a necessidade de disputa
judicial, o papel de mediador possa ser exercido por profissionais de
qualquer área. Segmentos da advocacia defendiam que esse papel fosse
reservado a profissionais desse campo, com inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), embora não tenha havido posição da entidade
nacional sobre o tema.
Saíram do texto, por outro lado,
dispositivos que permitiam aos juízes adaptarem as fases e atos do
processo, como a produção de provas e a realização de audiências. Para
os advogados, isso levaria os juízes a criar situações inesperadas e
gerar insegurança jurídica.
O ministro Luiz Fux, do Superior
Tribunal de Justiça, que coordenou a comissão que preparou o PLS 166/10,
compareceu à votação do substitutivo de Valter Pereira.
Fonte: Agência Senado
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