Brasília, 03/12/2010 - A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal
(TRF) da 1ª Região decidiu hoje (03), à unanimidade, acolher apelação
interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil sob o entendimento que os
defensores públicos são parte indissociável da OAB, sendo apenas uma
subespécie do gênero advocacia, exatamente como se dá no caso dos
procuradores públicos municipais, estaduais e federais, dos advogados
privados e dos consultores jurídicos. Na decisão, o TRF acolheu os
argumentos apresentados pelo presidente nacional da OAB, Ophir
Cavalcante, que fez sustentação oral em defesa da permanência dos
defensores públicos nos quadros da OAB. "A Defensoria Pública é um
grande instrumento de efetivação dos princípios de ampla defesa e de
acesso à Justiça, sendo uma espécie do gênero advocacia e, pois, parte
integrante da OAB".
A decisão se deu em ação ajuizada pela
Associação dos Defensores Públicos da Bahia (Adep), que buscava a
desfiliação de membros da Defensoria dos quadros da Seccional da OAB da
Bahia, bem como a declaração de isenção de pagamento das anuidades
referentes aos últimos dez anos, período em que o Estado deixou de arcar
com o pagamento desses valores. A OAB-BA apresentou defesa no processo
(2007.33.020505-3), a sentença foi parcialmente favorável aos defensores
públicos e o TRF, após sustentação feita por Ophir Cavalcante, definiu
que os defensores integram a OAB na condição de advogados públicos e não
podem, depois de ingressar na carreira, requerer seu desligamento dos
quadros da Ordem.
Para o relator do processo, o juiz
convocado Cleberson José Rocha, tanto os artigos 133 e 134 da
Constituição Federal quanto o artigo 26 da Lei Complementar nacional
80/94, numa interpretação sistêmica, exigem a inscrição nos quadros da
OAB para o exercício da função de defensor público, sendo este requisito
obrigatório para o ingresso na carreira. A presidente da 8ª Turma,
desembargadora Maria do Carmo Cardoso, votou no mesmo sentido. "A lei e o
edital exigem que o candidato a defensor público integre os quadros da
OAB para a inscrição e posse no cargo. Por que se poderia aceitar que,
em seguida, os defensores peçam seu desligamento da OAB?", questionou a
desembargadora.
Para o presidente nacional da OAB, o TRF
repôs o rio ao seu leito natural ao decidir trazer de volta os
defensores públicos para a advocacia. Ophir conclamou os defensores
públicos a marchar sempre unidos à OAB para que situações pontuais como
essa não enfraqueçam a importante luta pelo fortalecimento da cidadania
no país. "Essa ligação entre a Defensoria Pública e a OAB é uma união
vitoriosa, que tem dado efetividade ao princípio do amplo acesso à
Justiça. Prevaleceu o bom senso, a lei e a Constituição Federal",
acrescentou Ophir Cavalcante.
Fonte: Portal OAB
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