O texto que propõe as
alterações do novo Código de Processo Civil (CPC) está pronto e em maio
será apresentado ao Congresso Nacional pelo Superior Tribunal de Justiça
(STJ). Se aprovada, a proposta mudará radicalmente o andamento dos
processos judiciais no país. Com o objetivo de dar maior celeridade aos
julgamentos, o projeto que visa substituir o atual código, de 1974,
propõe a extinção de inúmeros recursos existentes atualmente - caso do
agravo retido e dos embargos infringentes - para admitir um único
recurso por instância. Além disso, cria uma nova figura no direito
processual, o chamado incidente de coletivização, que poderá ser
aplicado pelos tribunais de segunda instância sempre que os magistrados
entenderem estar diante de um tema que se repete no Judiciário ou tenha
potencial para se multiplicar. Nesse caso, as ações ficam suspensas até o
julgamento pelo STJ.
O projeto é discutido desde novembro por uma comissão de juristas, coordenada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux. Segundo o ministro Luiz Fux, o ideal é que o processo seja simplificado para que possa ser concluído em dois anos.
No caso do incidente de coletivização, a ideia é evitar que milhares de
processos sobre uma mesma questão chegue às instâncias superiores e que
apenas uma ação julgada sirva de parâmetro para a primeira instância.
Essas demandas idênticas são comuns, por exemplo, em ações de
consumidores relativas a tarifas de telefonia ou bancárias. Pela
proposta, o instrumento - também chamado de incidente de resolução de
demandas repetitivas - poderá ser provocado por qualquer uma das partes
do processo, pelo juiz, Ministério Público ou Defensoria Pública, diante
de uma ação individual que trata de tema já abordado em processos
similares.
O modelo mais provável para o incidente de coletivização, de acordo com
Bruno Dantas, consultor-geral do Senado e membro da comissão de
juristas, é o que prevê a suspensão das ações até pronunciamento do STJ.
Depois disso, as demandas seriam julgadas em primeira instância
conforme o pedido de cada caso, mas com o mesmo entendimento do STJ em
relação ao direito. O incidente minimiza o grande problema das
jurisprudências conflitantes no país.
Outras diversas medidas para a redução do número de recursos e
simplificação do processo compõem o projeto. Atualmente, é possível
recorrer de diversas decisões do magistrado antes mesmo da sentença. É o
caso, por exemplo, da parte que não concorda com a convocação de
determinada testemunha ou conteste a apresentação de uma prova. Pelo
projeto, essas contestações só podem ser feitas de forma conjunta e após
a sentença de primeiro grau. De acordo com o jurista Adroaldo Furtado
Fabrício, membro da comissão, atualmente os agravos interpostos antes da
sentença atrapalham bastante o andamento da ação. "Um processo pode
gerar, por exemplo, dez agravos para o tribunal que, se providos, podem
anular boa parte das decisões tomadas em primeira instância", diz
Fabrício.
Outro recurso que pelo projeto deixa de existir é o embargo infringente,
ajuizado nos tribunais quando as decisões não são unânimes.
Para Bruno Dantas, consultor-geral do Senado, desde que o código de
processo foi elaborado, a legislação brasileira e a sociedade passaram
por mudanças marcantes, como a instituição do Código de Defesa do
Consumidor (CDC) e o Estatuto do Idoso. "Hoje, a sociedade é muito mais
demandista no Judiciário", afirma Dantas.
Mudanças em norma processual darão maior efeito a decisões do STJ
Se aprovado pelo Congresso Nacional, o novo Código de Processo Civil deve dar mais eficácia às decisões tomadas em recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O projeto prevê o chamado "efeito vinculante" para as decisões da Corte, que obrigatoriamente deverão ser seguidas pelos tribunais de segunda instância. O recurso repetitivo foi criado em 2008 para permitir que os ministros julguem apenas um processo cuja matéria é a mesma de milhares de recursos no STJ.
Se aprovado pelo Congresso Nacional, o novo Código de Processo Civil deve dar mais eficácia às decisões tomadas em recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O projeto prevê o chamado "efeito vinculante" para as decisões da Corte, que obrigatoriamente deverão ser seguidas pelos tribunais de segunda instância. O recurso repetitivo foi criado em 2008 para permitir que os ministros julguem apenas um processo cuja matéria é a mesma de milhares de recursos no STJ.
No entanto, ao contrário das chamadas súmulas vinculantes do Supremo
Tribunal Federal (STF), atualmente as decisões tomadas em recursos
repetitivos não têm efeito vinculante, o que faz com que tribunais
possam continuar a decidir de forma diferente, e que recursos continuem
subindo ao STJ.
A suspensão dos julgamentos também em primeira instância deve evitar sentenças em desacordo com a jurisprudência da Corte superior. Atualmente, os processos ficam represados nos Tribunais de Justiça (TJs) e nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) aguardando a decisão do STJ em recurso repetitivo.
Outra possibilidade criada pelo projeto é a estabilização de tutela. O
instrumento permite que os magistrados concedam liminares que, se não
forem contestadas na Justiça, continuam valendo. Hoje é necessário que a
parte confirme a liminar ajuizando uma nova ação. De acordo com Teresa
Wambier, relatora do projeto, a estabilização deverá ser concedida nos
casos em que apenas a liminar já resolveria a demanda pleiteada no
processo. Seria o caso da ação para a concessão de medicamento pelo
Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta do novo código disciplina ainda a possibilidade de conciliação entre as partes, feita pelo próprio juiz.
Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos
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