Extraído de: Espaço Vital - 15 de Dezembro de 2010
Um grupo de alunos graduados ajuizou ação contra a instituição, pois pagaram o equivalente a 20 créditos em aulas do 5º período do curso de Direito, mas foram ministradas aulas equivalentes a 16 créditos. Em primeira instância, decidiu-se que a Univali deveria restituir o valor em dobro pelas aulas não ministradas, além de juros de mora e correções.
A universidade recorreu e o TJ de Santa Catarina considerou que "os estudantes abriram mão de seus direitos, já que colaram grau sem nenhuma oposição". Eles também não teriam feito nenhuma resistência sobre as aulas faltantes nos períodos seguintes do curso.
No STJ, os alunos alegaram que a Univali teria a obrigação de ressarcir, sob risco de haver enriquecimento ilícito, já que não prestou os serviços contratados. Também afirmaram que, no caso, haveria violação ao artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que obriga a repetição de indébito ao consumidor exposto a constrangimentos ou ameaças.
O ministro Luis Felipe Salomão do STJ destacou, em seu voto, que no processo fica claro que não foram prestadas as 3.390 horas-aula previstas para o curso e pagas pelos alunos. Também, que os alunos tentaram diversas vezes esclarecer os motivos da redução de horas-aula e que entraram com pedidos administrativos para elucidar a questão e pedir restituição dos valores pagos a maior. A recorrida [Univali] se comprometeu em prestar um serviço, recebeu por ele, e não cumpriu com o avençado, aponta o julgado.
A 4ª Turma determinou o ressarcimento dos valores, com correção monetária e juros.
A decisão do STJ transitou em julgado. Os advogados João Gualberto de Souza e Gustavo Furtado Silbernagel atuam em nome dos autores. (REsp 895480).
Fonte: Jus Brasil Notícias
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