Extraído de: OAB - Rio de Janeiro - 14 de Dezembro de 2010
Do Jornal do Commercio
14/12/2010 - A ordem das peças que instruem o agravo não é determinante para o seu conhecimento, de forma que o tribunal não pode indeferir pedido da parte sob o argumento de que o advogado não juntou aos autos os documentos de forma lógica e sequencial. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) aprecie a admissibilidade de um agravo de instrumento interposto naquela casa.
O TJ-ES negou a apreciação do pedido da parte sob a alegação de que a agravante não obedeceu a nenhuma sequencia técnico-jurídica lógica na juntada dos documentos, tampouco observou a ordem cronológica dos fatos, embora tivesse apresentado todas as peças elencadas como obrigatórias à formação do agravo.
14/12/2010 - A ordem das peças que instruem o agravo não é determinante para o seu conhecimento, de forma que o tribunal não pode indeferir pedido da parte sob o argumento de que o advogado não juntou aos autos os documentos de forma lógica e sequencial. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) aprecie a admissibilidade de um agravo de instrumento interposto naquela casa.
O TJ-ES negou a apreciação do pedido da parte sob a alegação de que a agravante não obedeceu a nenhuma sequencia técnico-jurídica lógica na juntada dos documentos, tampouco observou a ordem cronológica dos fatos, embora tivesse apresentado todas as peças elencadas como obrigatórias à formação do agravo.
Autor: Do Jornal do Commercio
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