Autora: Claudia Sinibaldi
Fonte: Portal Jus Vigilantibus
Cansados e descrentes, diante do descaso de nossos governantes para
com a segurança pública, só nos resta uma pergunta: Por que não
instituir em nosso país, a pena de morte?
A cada ano, assistimos passivamente a tragédia vivida por outras
famílias, que num grito de socorro, vêm à público clamar por justiça,
por uma atuação mais rígida de nossos governantes, e num misto de
esperança e justiça, lançamos a idéia de que, instituída no Brasil, a
pena de morte viria a ser a única medida eficaz no combate à violência, e
por conseguinte, a proteção ao cidadão de bem.
Em alguns dos países em que a pena de morte fora instituída, notou-se
maior número de crimes, o que não reflete a visão de que a pena de
morte inibiria um ato criminoso. Grupos de direitos humanos afirmam que
instituir a pena de morte só contribuiria para a banalização da
violência, já que não haveria o compromisso ético da justiça em
recuperar o criminoso e reintegrá-lo à sociedade.
Defender a pena de morte nos parece uma medida imediatista, diante de
tanta barbárie vista pelos noticiários, mas o problema também pode ser
de ordem econômica, pois para executar um criminoso, gasta-se muito, e
muito tem que ser feito para que este criminoso chegue ao dia de sua
morte, muitos recursos processuais, cárcere protegido e outras medidas
que garantam ao condenado que chegue vivo ao dia de sua morte, o que nos
soa irônico.
Parece-nos um dilema, mas é verdade que em nosso país não contamos
com um código penal com leis rígidas e um sistema prisional que tenha
por objetivo reingressar criminosos na sociedade, portanto, a pena de
morte pode nos parecer uma saída.
Talvez se pensássemos em medidas mais eficazes para coibir a
criminalidade, se o legislativo trabalhasse com afinco para que leis
fossem reformuladas e nosso sistema de justiça menos moroso, talvez sim,
teríamos uma baixa nos casos de criminalidade, não obstante o fato de
que investimentos em áreas como educação e trabalho, sejam ‘armas’ para
um desenvolvimento sócio-econômico favorável e mais justo.
Mas não nos enganemos: implantar o sistema de pena de morte não será
tão fácil, já que o sistema demonstra fragilidades, há casos de erros, e
no afã de punir algum crime que choque de imediato a sociedade, pode-se
cometer erro fatal.
O Brasil assinou, em 1996, o Protocolo da Convenção Americana de Direitos Humanos, para a abolição da pena de morte.
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