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segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Empresa punida pelo Estado pode ser inscrita em portal da União

Publicado por Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia

A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública não se restringe ao Estado que aplicou a sanção, mas estende-se a todos os órgãos públicos, federais e dos demais Estados. Assim decidiram os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de forma unânime.

A decisão negou pedido da Cozil Equipamentos Industriais contra a CGU. Com isso, a inclusão do nome da empresa no Portal da Transparência e no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), geridos pela Controladoria-Geral da União (CGU) foi considerada legal. O órgão pode firmar acordo de cooperação com o Estados para troca de informações.

"O impedimento de contratar e licitar com todos os entes da Federação decorre da própria punição e não da publicidade", disse a ministra relatora Eliana Calmon. "A ampla divulgação da informação da penalização sofrida pela empresa, com base no artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993, atende ao interesse público", declarou ao votar.

A empresa foi punida pelo Estado de Minas Gerais com a suspensão do direito de contratar com a administração pública estadual por dois anos. Isso porque foi constatada irregularidade na execução de contrato.

No processo, alegou que a inscrição no portal nacional seria ilegal, pois a punição estaria restrita ao impedimento de contratar e licitar com a administração estadual de Minas. Afirmou que trabalha há mais de 27 anos para órgãos públicos nas esferas municipal, estadual e federal, e que o ato da CGU fere direito líquido e certo, causando-lhe prejuízos irreparáveis.

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