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sábado, 19 de fevereiro de 2011

Pitbull mata cachorro da vizinha e dono terá que indenizar

Extraído de: Espaço Vital  -  18 de Fevereiro de 2011

O dono de um cachorro Pitbull que matou um cão da raça Shih Tzu vai ter de indenizar a dona do cão morto por danos morais e materiais. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília (DF) e dela cabe recurso.
A autora da ação contou que o empregado saía de casa para levar o filho dela para a escola, quando dois cães Pitbull invadiram o lote de sua casa e avançaram sobre o menino. Um empregado lançou um par de tênis contra os cães, distraindo-os, e fez o menino entrar no carro. Segundo a autora, o cachorrinho Shih Tzu, ao ouvir os gritos, aproximou-se do local e foi atacado e morto pelos Pitbulls.
A autora pediu indenização no valor de R$ 10 mil (danos morais) e R$ 1 mil (danos materiais) para adquirir outro cão da mesma raça.
Em contestação, o réu afirmou que deixou o Pitbull e uma cadela "vira-latas" saírem pelo portão de sua residência por descuido. Além disso, afirmou que os cães foram atraídos à casa da autora porque o cachorrinho começou a latir. O réu alegou ainda que o Pitbull somente atacou o cão depois de ter sido agredido pelo empregado da família.
Na decisão, o juiz afirmou que nos termos do artigo 936 do CDC, o dono do animal deve ressarcir o dano por este causado, a não ser que prove a culpa da vítima ou caso de força maior. O juiz condenou o dono do Pitbull a indenizar a autora em R$ 5 mil por danos morais e materiais.
Atua em nome da autora a advogada Maria Aparecida de Paula Warmling. (Proc. nº 2010.01.1.001120-8 - com informações do TJ-DF)

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