Pesquisar este blog

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Noções de Direito Penal

 
         O Direito Penal ou Criminal, é o ramo do Direito que estuda as relações entre os homens e suas atitudes diante a sociedade, visando a prevenção e punição de atos ilícitos definidos como crime, tipificados no Código Penal ou em legislações extravagantes.
         Por ser de Direito Público, cabe ao Estado o Jus Puniendi, que compreende o direito de punir o infrantor. Isto é, a aplicação da pena imposta a prática de determinados atos pelo agente criminoso que contrariam dispositvos legais.
         O Direito Penal, também pode ser compreendido como a parte do Direito que estuda as ações ativas ou passivas que visem um resultado determinado, qual seja, o crime. Ou mesmo um conjunto de atos e fatos que objetivam a lesão aos bens jurídicos mais importantes.
         Pelo Princípio da Intervenção Mínima, o Direito Penal só será aplicada quando a ofensa ao bem jurídico for definidade como crime. Deste modo, atos ilícitos não definidos como crime estarão acobertados pelos outros ramos do Direito, em especial o Direito Civil.
         Pelo Princípio da Insignificância ou Bagatela, o Direito Penal só surtirá seus efeitos quando os atos forem de grande monta, ou seja, além de ofenderem bens jurídicos importantes, incidirem em uma situação real de dano ou prejuízo. Destarte, atos insignificantes não estarão no rol de eficácia do Direito Penal.
         Como não há crime sem criminoso, a lei penal é taxativa ao descrever que: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem crime sem a prévia cominação legal". Trata-se o Princípio da Anterioridade Penal ou Princípio da Legalidade.
            O Direito Penal ainda se relaciona com diversas ciências, tais como a medicina, a psicologia, a filosofia, a sociologia, dentre outras. A medicina está presente quando estudamos o crime e o criminoso (Criminologia), ou as consequências do crime em relação a vítima, tais como os tipos de ferimentos, as formas de execução, a ação de determinados objetos sobre o corpo, como lâminas ou projetéis de arma de fogo (Medicina Legal).
            Se relaciona-se a psicologia quando o intento é entender a prática delituosa e seus efeitos sob terceiros, de modo a evitar o cometimento de novos crimes e a reincidência criminosa, isto é, a prática reiterada de atos definidos como crime. A psicologia forense busca desvendar as razões de um crime e suas consequências, tanto para a vítima quanto para o criminoso. A pretensão desta ciência é compreender a mente de pessoas com índole criminosa e, se possível, reeducá-las e ressocializá-las.
            A filosofia e a sociologia visam, obviamente, os estudos sociais e filosóficos da existência do Direito na Sociedade, como uma forma de evitar a prática de atos que tornem o convívio humano insustentável. Para tanto, onde há a sociedade há o Direito, e onde há o Direito há a socidade.
           Por assim dizer, estas ciências visam buscar mecanismos de harmonização do Direito ao contexto social, bem como a coerção pelo próprio Estado de atos que rompam o esse ciclo, o que insere os crimes e as contravenções penais.
          Entende-se por contravenção penal, um crime em menor grau ou "delito anão". Embora, sua prática ofenda a certos bens definidos pela lei e pela sociedade como essenciais para a mantença da paz, do sossego público e dos bons costumes.

Cleberson Kadett

Nenhum comentário:

Postar um comentário