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terça-feira, 9 de julho de 2013

Trabalho com muito aperto fisiológico

Extraído de: Espaço Vital  - 09 de Julho de 2013


A 6ª Turma do TST reduziu de R$ 100 mil para R$ 15 mil a reparação por dano moral a ser paga a um maquinista da MRS Logística S.A. cujo regime de trabalho não lhe permitia utilizar o banheiro.

De acordo com o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, "a indenização não tem o propósito de enriquecer o trabalhador, mas de assegurar proporcionalmente a recomposição do dano causado".

A condenação, inicialmente fixada em R$ 15 mil e majorada pelo TRT da 3ª Região (MG), deveu-se à utilização do regime de trabalho de "monocondução", que dispensa a presença de outro operador no trem durante o trajeto. Para o TRT, o regime "é altamente lesivo ao trabalhador, na medida em que o maquinista viaja sozinho, sem qualquer auxiliar, ficando demonstrado que não existem paradas programadas".

A jornada de trabalho, de acordo com o maquinista, era de oito horas ininterruptas, e mesmo quando havia banheiros nos veículos não era possível utilizá-los, como foi comprovado pelo TRT no processo. Isso por que as locomotivas são equipadas com um dispositivo de segurança denominado "homem-morto", que impede a ausência do maquinista do painel de controle.

O dispositivo consiste do acionamento, pelo operador, de um botão ou pedal a cada 45 segundos. Quando isso não acontece, ativa-se automaticamente o sistema de freios da locomotiva, pois seria um sinal de que o maquinista poderia estar com algum problema de saúde. (RR nº 1485-35.2011.5.03.0036).

A propósito - Magistrados do TST - como é curial - não têm horas de aperto. Eles param sempre que necessitam ir ao banheiro.

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