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quarta-feira, 24 de abril de 2013

Decisão da Caixa Econômica Federal beneficia advogados


Extraído de: OAB - Bahia  - 24 de Abril de 2013


O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, enviou ofício à diretoria da OAB-BA comunicando que a Caixa Econômica Federal (CEF) atendeu o pleito formulado pelo Conselho Federal da OAB no tocante à liberação de alvarás. Agora, a CEF passará a aceitar a procuração juntada aos autos, mediante a simples apresentação de uma certidão do cartório da vara comprovando que o profissional ainda é o advogado constituído no processo.

Não será mais necessária, como antes, a atualização da procuração, medida que vinha sendo considerada um transtorno para os profissionais, que tinham que voltar a procurar os clientes, depois de anos de tramitação do processo, para obter uma nova procuração. Com a decisão, acabam as exigências que vinham sendo feitas em agências da CEF para a liberação de alvarás, tais como reconhecimento de firma do profissional, que a procuração fosse atualizada pelo cliente e até mesmo de apresentação de comprovante de residência do advogado.

Autor: Imprensa OAB-BA

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