Pesquisar este blog

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Recurso para reverter condenação no mensalão é inadmissível, diz PGR


Extraído de: ExpressoMT - A Notícia em Primeira Mão  - 10 de Abril de 2013


Gurgel rechaçou possibilidade de defesa entrar com embargo infringente. Recurso para quem obteve 4 votos favoráveis poderia mudar resultado.

Às vésperas da publicação do acórdão do julgamento do processo do mensalão, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, considerou nesta terça-feira (9) "inadmissíveis" os embargos infringentes, recursos para quem obteve quatro votos favoráveis no Supremo Tribunal Federal (STF) e que pode reverter uma condenação.

O acórdão do julgamento, documento que detalha as decisões tomadas, deve ser publicado nos próximos dias. Na segunda (8), Celso de Mello liberou a revisão do voto escrito e dos debates dos quais participou, possibilitando o acórdão. É somente a partir do documento que começa a contar o prazo de cinco dias para a apresentação de recursos.

Os recursos contra condenações no STF, os chamados embargos, são de dois tipos: os embargos de declaração e os embargos infringentes. Os embargos de declaração são os primeiros a serem apresentados e servem para questionar omissões, não modificando a decisão. Eles podem, porém, reduzir ou aumentar a pena dos condenados.

Os infringentes são previstos no regimento do STF exclusivamente para a defesa de quem obteve quatro votos favoráveis e podem ensejar um novo julgamento. Os ministros do STF se dividem quando à validade do recurso, uma vez que ele não é previsto em lei.

"Temos que ver as limitações dos embargos de declaração, o que eu tenho sustentado e sustentei inclusive no pedido de execução imediata com expedição dos mandados de prisão é que os embargos não se prestam para a mudança do julgado, e devo manter essa linha de coerência. Os infringentes são manifestamente inadmissíveis, não cabem de forma alguma. Eu acho que não há espaço sequer para discussão", afirmou Roberto Gurgel nesta terça.

Doze réus no processo foram condenados com quatro votos favoráveis em um dos crimes aos quais respondiam e em tese poderiam ser absolvidos em um dos crimes: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg (lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado (formação de quadrilha). Ao todo, foram 25 condenados e 12 absolvidos.

O procurador voltou a dizer ainda que não sabe se vai apresentar embargos de declaração após o acórdão para questionar absolvições. "Vou examinar tão logo seja publicado o acórdão e vou examinar se há ou não interesse do Ministério Público em embargar essa decisão, temos que esperar a publicação do acórdão."

Questionamentos dos réus

Condenados durante o julgamento tentam, por meio de diversos pedidos ao STF nos últimos dias, obter mais prazo para apresentação de recursos após a publicação do acórdão. Eles queriam que o tempo para recorrer aumentasse de 5 dias para até 30 dias em razão do tamanho do processo. Joaquim Barbosa negou vários pedidos e acabou não levando a decisão para o plenário, como advogados queriam.

A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu chegou a entrar com pedido de urgência para adiar a publicação do acórdão, mas Barbosa não analisou. Em razão disso, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, que defende um ex-dirigente do Banco Rural, entrou com uma reclamação no STF contra Barbosa por suposta "omissão".

A ação estava com a ministra Rosa Weber, que remeteu para o relator do processo, Joaquim Barbosa, que, por sua vez, mandou para o ministro Ricardo Lewandowski. Ainda não há decisão.

Autor: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário