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segunda-feira, 10 de junho de 2013

Fluminense e Unimed devem pagar R$ 500 mil a jogador por direito de imagem

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) condenou o Fluminense FC e a Unimed, patrocinadora do clube, a pagar R$ 500 mil ao jogador de futebol Rafael Pereira da Silva, que atuou no time entre 2007 e 2009. Para o TRT, os valores recebidos a título de direito de imagem tem natureza salarial. O jogador constituiu a empresa M.M.R. Administração e Representação Esportiva Ltda., por determinação do Fluminense, para receber da Unimed parte do salário como se fosse direito de imagem. O desembargador Flávio Ernesto Rodrigues Silva, relator do acórdão, afirmou que os clubes de futebol “costumam celebrar contratos de exploração do direito de imagem em paralelo aos contratos de trabalho”, utilizando de pessoa jurídica do atleta para formalizar a contratação. Para os desembargadores, manobra do Fluminense foi “fraudulenta” por “camuflar a situação jurídica com o propósito de desvirtuar a natureza jurídica dos valores referentes a verdadeiro salário”. A ação reivindicava que os valores recebidos pelo direito de imagem integrassem a remuneração, assim como o pagamento de diferenças salariais a título de direito de arena e o pagamento da multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O pedido havia sido negado em primeira instância. O relator da ação afirmou que o clube a patrocinadora são responsáveis pelas diferenças salariais e os reflexos a título de direito de arena cabe às instituições autorizar e proibir a fixação, a transmissão ou retransmissão de imagem de espetáculo ou eventos de que participem.

Fonte: Bahia Notícias

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