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segunda-feira, 17 de junho de 2013

Proposta mantém poder de membros do Ministério Público

Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 14 de Junho de 2013


Após quase seis horas de discussão, o grupo de trabalho encarregado de aperfeiçoar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que impede o Ministério Público de fazer investigações, fechou nesta quinta-feira um texto que estabelece que o órgão atuará em caráter extraordinário nas apurações de delitos criminais. Isso ocorrerá mediante controle judicial sobre o que o MP pode ou não lazer na condução do procedimento investigatório. É essa proposta que o grupo pretende levar ao presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves (PMDB-RN), em reunião na próxima semana. A votação em plenário está prevista para o próximo dia 26.

"É um texto de muito bom senso, mas não é uma proposta de consenso", admitiu o coordenador do grupo e secretário de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, Flávio Caetano. E que vários dispositivos que estão no documento não foram objeto de aceitação das duas partes, mas elas concordaram que fossem manüdos no texto que saiu da reunião. Além de fixar as competências para fazer investigações criminais, o texto constitucional estabelecerá as condições da atuação extraordinária do MP

Ficou acertado, na última reunião do grupo técnico, no Ministério da Justiça, que as polícias e os representantes do MP submeterão o texto às respectivas corporações nos próximos dias para decidirem se concordam com ele. A PEC, apresentada em junho de 2011 pelo deputado e delegado de polícia Lourival Mendes (PTdoB-MA), determina que as investigações de apuração das infrações penais é de competência privativa das polícias Federal e Civil dos estados.

De acordo com Caetano, o texto fechado na reunião de ontem está em conformidade com o que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido num julgamento iniciado no ano passado, de que o MP pode realizar invesügações, porém, mediante algumas condições, como sob controle do Judiciário. "Não há razão para duplicidade de investigação. As duas partes têm que atuar em conjunto, com regras claras", argumentou Caetano.

Sem prazos, nem condições

Hoje, os membros do MP abrem procedimentos investigatórios, sem que se submetam a prazos e condições e sem conhecimento do juízo competente. Já votaram sete ministros do STF sobre a questão, que admitiram que o órgão pode apurar delitos criminais. Porém, quatro deles entendem que isso só pode ocorrer em situações excepcionais, principalmente de omissão da polícia. Faltam os votos de quatro magistrados.

Em assembléia na última terça, os delegados ficaram divididos em relação à possibilidade de acordo para que a PEC seja modificada. Uma parte deles insiste na aprovação da PEC original, e outra, numa proposta de consenso que restrinja a atuação do MP, conforme entende o STF. Mas ficou acertado que os representantes da categoria no grupo de trabalho - um da Polícia Federal e três da Civil - teriam carta branca para tomarem uma posição. Por isso, eles concordaram ontem com o texto fechado na comissão, apesar de não ser o que eles desejavam.

"O sentimento é de que os dois lados perderam. Quem ganhou foi o cidadão. O texto mostra o esforço das partes em prol da sociedade" , afirmou o delegado da PF Fernando Segovia, representante da categoria no grupo de trabalho.Já o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho, foi econômico sobre o resultado final do grupo. "Não chegou a uma proposta de consenso", disse apenas. A tendência é de os procuradores rechaçarem a proposta.

"O sentimento é de que os dois lados perderam. Quem ganhou foi o cidadão. O texto mostra o esforço das partes em prol da sociedade."

Fernando Segovia

Delegado da Polícia Federal ( JornaldoCommérdio-RJ)

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