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sábado, 27 de agosto de 2011

Justiça Federal reduz taxa de remarcação de passagem aérea

Extraído de: Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul  - 25 de Agosto de 2011


A sentença também determina que as empresas paguem indenização por danos morais coletivos, equivalente a 20% dos valores cobrados indevidamente



As companhias aéreas TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total deverão reduzir as tarifas de remarcação ou cancelamento de passagens para, no máximo, 10% do valor total do bilhete e terão que devolver aos consumidores os valores cobrados, além desse limite, desde 5 de setembro de 2002. A determinação é da Justiça Federal e passa a valer assim que for publicada no Diário Oficial da União, o que deve acontecer nos próximos dias.
A decisão do juiz federal Daniel Guerra Alves atende a pedido do Ministério Público Federal, que denunciou a cobrança de tarifas que chegavam a 80% do valor dos bilhetes aéreos quando o passageiro precisa cancelar o voo ou remarcar a viagem.
De acordo com a decisão judicial, caso seja feito o cancelamento ou a remarcação em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima será 5%. Para modificações feitas com menos de 15 dias de antecedência, as companhias poderão cobrar até 10% do valor da passagem.
A sentença também determina que as empresas paguem indenização por danos morais coletivos, equivalente a 20% dos valores cobrados indevidamente. O dinheiro deverá ser depositado em um fundo de defesa dos consumidores.
A Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac) terá que fiscalizar o cumprimento das medidas. Na decisão, o juiz dá prazo de 120 dias para que a agência reguladora apresente um plano de fiscalização.
Após a oficialização da sentença, com a publicação no Diário Oficial, as empresas condenadas ainda poderão entrar com recurso contra a decisão.

Fonte: Agência Brasil

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