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terça-feira, 9 de agosto de 2011

Promoção de juízes terá critérios objetivos

Extraído de: Associação Mato-Grossense de Magistrados  - 7 horas atrás
 

A avaliação desses critérios deve abranger, no mínimo, os últimos 24 meses de exercício


O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou, em sessão extraordinária administrativa realizada na manhã de sexta-feira (5 de agosto), a Resolução nº 14/2011/TP, de autoria do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que institui um formulário para avaliação dos critérios técnicos a serem utilizados nos processos de promoção e acesso de magistrados pelo critério de merecimento.A Resolução nº 14/2011/TP atende a Resolução nº 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece que as promoções por merecimento de magistrados de Primeiro Grau e o acesso para o Segundo Grau devem ocorrer em sessões públicas, com votação nominal, aberta e fundamentada.Na fundamentação, os membros votantes do tribunal devem declarar e mencionar, de forma individualizada, os critérios utilizados na escolha e relativos ao desempenho e produtividade (considerando o aspecto qualitativo da prestação jurisdicional), à presteza no exercício das funções, ao aperfeiçoamento técnico e à adequação ao Código de Ética da Magistratura Nacional. A avaliação desses critérios deve abranger, no mínimo, os últimos 24 meses de exercício.No que se refere à avaliação da qualidade das decisões proferidas serão levados em consideração a redação, a clareza, a objetividade, a pertinência de doutrina e jurisprudência quando citadas, e o respeito às súmulas do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores.O formulário de avaliação será disponibilizado aos desembargadores com antecedência mínima de dez dias da data marcada para a sessão. A obrigatoriedade do preenchimento antecipado visa agilizar a sessão plenária de escolha. Isso porque são 15 os candidatos que concorrem atualmente às duas vagas abertas no TJMT pelo critério merecimento. Esse número, multiplicado pelos 37 subitens da Resolução 106 do CNJ, equivale a 555 análises por membro votante, que por sua vez, multiplicado por 24 desembargadores, corresponde a 13.320 manifestações.

Fonte: TJMT

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