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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

AÇÃO DE REVISÃO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO

UM DIREITO OU MÁ-FÉ DO CONSUMIDOR?

Muitos entendem que a ação revisional é uma fraude ou má-fé dos consumidores que logo após financiarem um veículo deixam de pagar as prestações e ajuizam a ação. 
Inicialmente cabe ressaltar que o direito de ação é um Direito Constitucional. 

Um Direito Fundamental e, por esta razão, não se pode negar o acesso à justiça e da apreciação do Poder Judiciário lesão ao Direito. 

Poder-se-ia dizer, então, que é uma ação temerária por não haver nenhum respaldo na Lei ou na Jurisprudência. Esta é uma afirmação falsa. 

Na verdade, uma simples análise de qualquer contrato de financiamento, seja LEASING ou CDC, de qualquer banco (Finasa, HSBC, AYMORÉ, BV FINANCEIRA, ITAULEASING, PANAMERICANO, etc), demonstrará o abuso e ilegalidade nas taxas de juros remuneratórios fixados sobre o capital emprestado, ou seja, sobre o valor real do bem. 

Basta multiplicar a taxa mensal do contrato por 12 meses e o resultado ficará muito aquém da taxa de juros anual registrado no mesmo contrato, o que por sí só comprova o anatocismo, ou seja, a incidência de juros capitalizados mensalmente. 

Não bastasse, isso, existem várias cláusulas ilegais, cobrando despesas várias e absurdas, dentre elas, taxa de abertura de crédito, taxa de registro de cadastro, despesa de terceiro, despesas diversas, taxa de retorno, taxa de seguro, que em muitos caos aumentam o valor dobem em mais 30%. 

Existe ainda outra ilegalidade que a incidência de forma cumulada de comissão de permanência com juros remuneratório, juros moratórios e multa, prática abusiva condenada pelos Tribunais. 

Aliás, uma simples pesquisa na Jurisprudência dos Tribunais de todo o Brasil e do STJ revelará que as decisões são unânimes ao reconhecerem como abusivas e ilegais as cláusulas que preveem a cobrança destas taxas. 

Os bancos, por sua vez, somente negociam a exclusão das taxas e da capitalização dos juros depois de ajuizada a ação revisional. 

Tanto é verdade que, ao entrar em contato com o Banco para negociar a quitação do contrato a primeria pergunta que fazem é a seguinte: já existe ação revisional ajuizada? 
Se a resposta for positiva, transferem a ligação para outro departamento onde dão desconto de ate 40% sobre o saldo devedor. 

A conclusão que se chega é que os bancos lucram milhões de reais com a cobrança de taxas ilegais nos contratos, pois nem 10% dos consumidores lesados buscam a revisão desses contratos na Justiça. 

É recomendável, para evitar a mora, a consignação em juízo da parcelas incontroversas. 

Contudo, a simples constatação das taxas abusivas no contrato por sí só exclui a mora, possibilitando a Tutela Antecipada para que o banco se abstenha de negativar o nome do consumidor no SERASA e SPC, conforme se pode constatar em inúmeros Acórdãos do TJDFT e do STJ. 

Assim, concluímos que a ação revisional é um DIREITO LEGÍTIMO E CONSTITUCIONAL do consumidor ante os abusos praticados pelos bancos. 

Não esqueçamos, por fim, que estamos em pleno processo de CONSTITUCIONALIZAÇÃO do DIREITO CIVIL, cujo Código de 2002 reconheceu a flexibilização do princípio do Pacta Sunt Servanda e adotou inúmeras cláusulas abertas baseadas na boa fé objetiva, função social do contrato, teoria da imprevisão, bons costumes, etc, princípios basilares do Estado Constitucional de Direito.

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