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terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Torcedor: constitucionalidade da Lei 10.671/2003

Extraído de: COAD  - 18 horas atrás 


No último dia 23/2, o o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº 10.671/2003).
Diversos dispositivos da norma foram questionados pelo PP (Partido Progressista) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.937, julgada totalmente improcedente. O entendimento seguiu o voto do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, relator do processo.
O partido alegou que vários dispositivos ofenderiam o direito de livre associação, bem como a autonomia das entidades e dirigentes quanto a organização e funcionamento, eis que o Estatuto teria sido aprovado "às pressas", para garantir "interesses políticos". Ao todo, foram atacados 29 dispositivos do Estatuto, além da competência para legislar sobre o desporto.
Sobre a constitucionalidade do Estatuto de Defesa do Torcedor, confira, na Seção Multimídia, detalhes sobre o julgamento da ADI, através do programa Plenárias, exibido pela TV Justiça.

FONTE: Equipe Técnica ADV

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