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domingo, 22 de julho de 2012

Suspensa medida que restringia acesso de advogados a processos

Extraído de: Espaço Vital  - 19 de Julho de 2012


Juíza Ana Célia Pinho Carneiro estabeleceu que, em cartório, cada profissional da Advocacia poderia ter acesso a, no máximo, três processos.

O conselheiro Jefferson Kravchychyn, do Conselho Nacional de Justiça, suspendeu cautelarmente portaria da juíza Ana Célia Pinho Carneiro, de Parambu (CE), que impunha restrições ao acesso dos advogados aos autos dos processos em tramitação em sua comarca. Por meio da Portaria nº 03, a magistrada estabeleceu que cada advogado poderia ter acesso a no máximo três processos por consulta no cartório da vara.

Para Kravchychyn, a portaria representa lesão direta às prerrogativas dos advogados estabelecidas na Lei nº 8.906/94 . A restrição, ressaltou o conselheiro, "atinge toda classe de advogados, inclusive os profissionais de outras localidades que atuam ou venham a atuar na comarca de Parambu" . Por isso, houve necessidade da concessão da medida cautelar, que deve ser apreciada pelo Plenário do CNJ na próxima sessão.

A juíza fundamentou sua decisão no "reduzido número de servidores na secretaria para atender os advogados" . E alegou que a medida tinha por objetivo distribuir a prestação de serviço de modo proporcional a todos os que demandam informação no balcão e também para possibilitar a execução das tarefas necessárias ao andamento dos processos, também a cargo dos mesmos servidores.

O relator no CNJ considerou a medida desproporcional , lembrando que as dificuldades enfrentadas pela magistrada são comuns a praticamente todo o Poder Judiciário.

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