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sexta-feira, 17 de maio de 2013

Cartórios do Amazonas deverão oficializar casamento civil homoafetivo


Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas  - 17 de Maio de 2013


Após a publicação da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), qualquer pessoa que tiver dificuldade em formalizar o casamento homoafetivo em algum cartório do Estado, poderá procurar a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), para denunciar.

As pessoas que tiverem dificuldade em oficializar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em algum cartório do Amazonas, a partir da publicação da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), poderão procurar a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para fazer a sua reclamação.

A informação é do corregedor geral de Justiça do Amazonas, desembargador Yedo Simões de Oliveira. "Qualquer pessoa poderá procurar a Corregedoria Geral de Justiça e reclamar. A partir da publicação oficial, o cartório que se negar em cumprir a resolução do CNJ poderá vir a sofrer sanções", alertou. A Corregedoria funciona, das 8h às 14h, de segunda a sexta, na sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), avenida André Araújo, s/n, Aleixo, Zona Centro-Sul de Manaus.

A resolução do CNJ, aprovada esta semana, obriga cartórios de todo o País a realizar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo ou a converter a união estável homoafetiva em casamento. Ela visa dar efetividade à decisão tomada em maio de 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou a união estável homoafetiva, após diversas demandas na Justiça. Apesar disso, alguns casais ainda enfrentavam dificuldades nos cartórios brasileiros para efetivar a união estável ou convertê-la em casamento civil.

O desembargador Yedo Simões lembrou que, em sociedades mais evoluídas, já é realizado o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e que o Supremo Tribunal Federal (STF), assim como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acompanharam essa evolução. "É preciso ouvir o clamor das ruas e dentro desse clamor tem que existir a decisão pelo que é mais coerente".

No entendimento do presidente do STF e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, uniões entre pessoas do mesmo sexo sempre existiram, "o que varia e tem variado é o olhar que a sociedade lança sobre elas em cada momento da evolução civilizatória e em cada parte do mundo", conforme entrevistas à imprensa.

Giselle Campello

TJAM

Edição: Acyane do Valle

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