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sexta-feira, 24 de maio de 2013

Justiça suspende cobrança da tarifa de esgoto

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas  - 24 de Maio de 2013


Decisão vale para áreas de Manaus onde não há coleta, tratamento ou destinação do esgoto pela empresa concessionária dos serviços

A cobrança da tarifa de esgoto nas áreas em Manaus não beneficiadas com os serviços de coleta, tratamento e destinação do esgoto pela Manaus Ambiental está suspensa por decisão liminar do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Leoney Figliuolo Harraquian, no processo nº 0245328-03.2008.8.04.0001, nesta quarta-feira (22).

A Ação Coletiva foi proposta pela Comissão Técnica Permanente de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) contra a empresa Águas do Amazonas (atual Manaus Ambiental). A tarifa é cobrada de todos os consumidores abastecidos com o fornecimento de água pela empresa, calculado em 80% sobre o valor da tarifa de água, independentemente de terem os serviços de esgoto.

Depois de analisar o processo, entre os quais documentação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas (Arsam) que demonstra que a empresa cobra por serviços que não executa, o juiz decidiu conceder a liminar para suspender a cobrança nas áreas da cidade que não possuem a coleta, tratamento ou destinação correta do esgoto.

"É inconcebível que a Requerida venha a receber por serviço que não fornece independente de haver cláusula contratual neste sentido, pois uma norma contratual não pode se sobrepor ao dispositivo legal", afirma o magistrado em sua decisão.

O juiz Leoney Harraquian ressalta ainda que "a taxa que motiva a presente ação vem sendo cobrada há tempos, e permitir sua continuidade é, no mínimo, compactuar com o desleixo com que a Requerida trata os habitantes da Cidade de Manaus e seus consumidores".

A empresa será informada oficialmente da decisão e, em caso de descumprimento, estará sujeita à multa diária de R$ 40 mil, devido à amplitude da medida, e a responder pelo crime de desobediência.

Patricia Ruon Stachon/TJAM

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