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segunda-feira, 20 de maio de 2013

Mudanças tributárias podem diminuir custos de empresas

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  - 1 minuto atrás


A tão esperada reforma tributária necessária para colocar o Brasil nos trilhos do crescimento é discutida há mais de 20 anos, mas não consegue avançar. Enquanto o tema permanece emperrado pelos reveses da política, outro caminho para a simplificação dos tributos está sendo trilhado a passos rápidos dentro do governo. A revolução branda pela qual trabalha o Fisco prevê a eliminação de obrigações contábeis complexas, como a declaração de débitos previdenciários, cujo manual de explicações tem nada menos que 198 páginas, e a criação de um moderno sistema de controle eletrônico que vai reunir as informações fiscais declaradas à Receita Federal.

Conforme antecipou ao Correio o subsecretário de Arrecadação e Cobrança do órgão, Carlos Roberto Occaso, o primeiro passo desse projeto é extinguir, a partir de 2014, a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Gfip). Atualmente, cerca de oito milhões de pessoas jurídicas, de pequeno e grande portes, são obrigadas a preencher o documento. A obrigatoriedade vem desde a época em que a cobrança dos débitos trabalhistas era feita pela Secretaria da Receita Previdenciária, extinta em 2005.

Ao migrar o tributo para a Receita, percebeu-se que as inúmeras exigências do documento dificultavam o preenchimento correto da declaração. Assim, para evitar erros, o Fisco passou a ministrar cursos a distância para orientar as empresas a preencherem corretamente a declaração. Durante 30 horas, o "aluno" pode apreender como compensar receitas e declarar o 13º salário dos funcionários, em aulas intensivas compostas por 10 módulos. "É claro que nenhum empresário aprende tudo isso. Ele acaba pagando um contador externo, só que isso aumenta o custo da operação", diz o advogado tributarista Edemir Marques, do escritório Marques de Oliveira Advogados.

Dois em um

Com a eliminação da Gfip, será extinta também a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia (GPS), documento pelo qual são pagos os débitos previdenciários. A Receita lembra que o fim das declarações não isenta o contribuinte de prestar as informações trabalhistas. O que muda é que ele poderá informar esses dados dentro da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCFT), outra prestação de conta mensal obrigatória às companhias, e pagá-los por outro papel, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Na prática, em vez de quatro documentos obrigatórios, restarão dois. Um avanço, na opinião do auditor fiscal Marcos Valadão, professor de direito tributário da Universidade Católica de Brasília. "Sempre que você consolida informações em uma só prestação de contas, facilita para as empresas e diminui custos", observa.

Autor: jornal Correio Braziliense

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