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quarta-feira, 22 de maio de 2013

Envio de cartão não solicitado é prática abusiva

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  - 22 de Maio de 2013

   
O envio de cartão de crédito, mesmo bloqueado, sem pedido prévio do cliente, caracteriza prática abusiva e autoriza a indenização por danos morais. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisou recurso contra uma administradora de cartão.

Para o STJ, a prática viola o Código de Defesa do Consumidor.

Autor: jornal Extra

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