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terça-feira, 17 de setembro de 2013

Com infringentes, réus podem mudar de regime e penas podem prescrever

STF decide nesta quarta (18) se aceita recurso que gera novo julgamento. Se aceitar, Corte ainda precisa reanalisar caso e pode até manter punições.

Publicado por ExpressoMT - A Notícia em Primeira Mão

A eventual aceitação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dos chamados embargos infringentes poderá levar à mudança do regime de prisão de alguns réus (do fechado para o semiaberto, por exemplo) e provocar a prescrição de penas (situação em que o condenado não pode mais ser punido em razão do tempo decorrido do cometimento do delito).

Nesta quarta-feira (18), após o voto do ministro Celso de Mello, o STF definirá se aceita ou não os infringentes. Esse tipo de recurso pode beneficiar com um novo julgamento quem obteve quatro votos favoráveis em decisões da Corte. No caso do processo do mensalão, 12 dos 25 condenados poderiam apresentar o recurso.

Os embargos infringentes estão previstos no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, mas não constam na lei 8.038/1990, que regula as ações no STF.

Até a semana passada, cinco ministros entenderam que a lei de 1990 revogou tacitamente (quando não há anulação explícita de um artigo) a existência dos infringentes. Outros cinco ministros consideraram que a lei simplesmeste não tratou do recurso e que, por isso, o regimento do Supremo é válido para definir sua existência.

O voto de minerva será dado por Celso de Mello, ministro com mais tempo de atuação no Supremo. No ano passado, o magistrado se disse favorável à existência da Corte e nesta quarta dirá se mantém a mesma posição ou não. Na quinta (12), ele afirmou que tinha um entendimento sobre o tema e que não mudaria seu voto.

Apesar de o recurso ter alcance para levar à absolvição de apenas dois condenados por lavagem de dinheiro (o ex-dono de corretora de valores Breno Fischberg e o ex-assessor parlamentarJoão Cláudio Genu), outros dez condenados podem ter as penas reduzidas caso seus pedidos nos infringentes sejam aceitos.

Há possibilidade de condenados no regime fechado (em presídio de segurança média ou máxima) migrarem para o semiaberto (quando podem deixar o presídio durante o dia para trabalhar) caso sejam absolvidos de um dos crimes e ficarem somente um sexto da pena detidos antes de obter regime aberto, que pode ser convertido em prisão domiciliar.

No entanto, mesmo se aceitarem os recursos, os ministros podem decidir manter as mesmas penas impostas aos condenados. Após o julgamento dos infringentes, não caberia mais nenhum recurso, e os réus seriam presos.

Mudança de regime

Dos 25 condenados pelo Supremo, 12 teriam direito aos infringentes. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor.

João Paulo Cunha, condenado a 9 anos e 4 meses em regime fechado, caso conseguisse ser absolvido de lavagem de dinheiro (pena de 3 anos), passaria para 6 anos e 4 meses em regime semiaberto. Para ele ser abolvido, teria que conseguir os votos dos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, que não participaram dos julgamentos que levaram às condenações no ano passado.

Para outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado), condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro, também há possibilidade de redução de penas.

Esses oito também dependeriam dos votos de Zavascki e Barroso que, ao analisarem o processo contra o senador Ivo Cassol sobre formação de quadrilha, entenderam que o parlamentar não cometeu o crime. Cassol conseguiu absolvição nesse crime porque a maioria entendeu que não houve intenção de formar um grupo para cometer desvios. Esse foi o argumento de alguns ministros que eram favoráveis a absolvições de réus no crime de quadrilha no processo do mensalão.

O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, por exemplo, punido com 10 anos e 10 meses de prisão, sem a pena de quadrilha (2 anos e 11 meses), passaria do regime fechado para 7 anos e 11 meses de prisão, que poderiam ser cumpridos em regime semiaberto. Se considerar que ele poderia pedir progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena, Dirceu poderia passar para prisão domiciliar após 1 ano e 3 meses de prisão.

No caso de Genoino, presidente do PT na época do escândalo do mensalão, caso consiga reverter a condenação por formação de quadrilha, a pena atual de 6 anos e 11 meses poderia ser reduzida para 4 anos e 8 meses.

Simone Vasconcelos também obteve quatro votos favoráveis no crime de quadrilha, mas a punição prescreveu e ela não pode mais pagar por este crime. No entanto, ela ainda poderá recorrer porque nas penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ela obteve quatro votos favoráveis por uma pena menor.

Prescrições

Mesmo que não consigam ser absolvidos do crime de quadrilha e tivessem reduções de penas, a decisão poderia levar a prescrições, ou seja, quando um crime tem pena baixa e não pode mais ser punido em razão do tempo decorrido do cometimento do delito.

Punições menores do que dois anos - o crime de quadrilha tem pena de um a três anos de prisão - estariam prescritas.

Dos oito condenados que podem ter redução da pena por quadrilha, seis tiveram punição de 2 anos e 3 meses e, caso consigam diminuição em 3 meses, não poderiam mais pagar pelo crime. Somente Valério e Dirceu ficaram com penas de 2 anos e 11 meses.

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