Pesquisar este blog

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

TST define tramitação de processos em segredo de justiça

Publicado por COAD

Foi publicado no DeJT - Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de hoje, 3-9, o Ato 589 TST, de 30-8-2013, que dispõe sobre a tramitação de processos em segredo de justiça no âmbito do TST. - Tribunal Superior do Trabalho.

Segundo o referido Ato, os gabinetes dos Ministros, a Secretaria-Geral Judiciária e as Secretarias dos Órgãos Judicantes do TST deverão zelar pelo sigilo inerente ao processo com trâmite em segredo de justiça.

Nos processos em grau de recurso, se já houver indicação de que tramitaram em segredo de justiça no Juízo a quo, a CCADP - Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos manterá o registro na autuação.

Nas ações originárias, havendo pedido expresso de trâmite em segredo de justiça, a CCADP fará a autuação com o respectivo indicador, certificando o ato.

No momento da autuação, a CCADP cadastrará as partes com as iniciais dos nomes ou razão social, conforme o caso.

O acesso aos autos de processo físico ou eletrônico que tramita em segredo de justiça será restrito às partes, aos advogados com procuração e ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer, nos casos previstos em lei

Nenhum comentário:

Postar um comentário