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terça-feira, 3 de setembro de 2013

Julgamento dos embargos infrigentes são última aposta dos mensaleiros

Publicado por Diario de Pernambuco

Depois de apreciar os recursos de 20 dos 25 condenados no julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará a apreciação dos embargos de declaração apresentados pelos réus nesta semana, que promete ser a mais importante da nova fase da Ação Penal 470. A expectativa, depois da análise de mais cinco recursos, prevista para quarta-feira, é de que os ministros se debrucem sobre os embargos infringentes, recursos que poderão resultar em novo julgamento para 11 réus, entre os quais o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

Diferentemente dos embargos de declaração, voltados para contestar omissão, contradição ou obscuridade no acórdão do processo, os infringentes têm poder de modificar as penas nos casos dos crimes em que o réu tenha recebido pelo menos quatro votos pela absolvição. Caberá ao plenário da Suprema Corte definir se esse recurso é ou não cabível. Os 11 ministros devem iniciar na quinta-feira o debate sobre a admissibilidade desse recurso, uma vez que, embora esteja estabelecido no regimento interno do STF, ele não está previsto na Lei 8.038/1990, que regula a competência recursal do STF.

Ministros ouvidos pela reportagem avaliam que a análise vai ser teórica e técnica, e não guardará qualquer relação com a matéria de fundo, que é o julgamento do mensalão. Entre os próprios integrantes da Corte há dúvidas quanto ao possível resultado da admissibilidade dos embargos infringentes. Relator da Ação Penal 470, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, admitiu a pessoas próximas seu temor de que a maioria considere o recurso cabível.

São considerados votos certos pela não admissibilidade dos infringentes os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Marco Aurélio Mello tende a rejeitar também, embora ainda haja dúvidas quanto a seu voto. De outro lado, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli certamente votarão pelo cabimento do recurso. Celso de Mello e Teori Zavascki já deram indicações de que seguirão esse entendimento. As incógnitas giram em torno dos votos de Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.

Ao ser sabatinado pelo Senado, em junho, Barroso observou que o regimento do Supremo prevê os infringentes, mas ponderou que esse recurso perdeu força de lei desde a promulgação da Constituição, em 1988. Segundo ele, a Carta vedou a competência normativa primária do STF, que passou a ter competência limitada. Barroso e Zavascki não participaram do julgamento do mensalão, que se estendeu de agosto a dezembro do ano passado. Ambos indicaram durante a etapa atual de análise dos recursos que votariam diferentemente em relação a alguns réus caso tivessem participado da apreciação do processo.

Na avaliação do constitucionalista Erick Wilson Pereira, o Supremo deverá aceitar os embargos infringentes. Para ele, a possibilidade de análise desses recursos garantirá mais justiça aos réus. Para melhor fazer a justiça ele deve ser admissível no âmbito do STF, até pela natureza da instância única, que é uma grande desvantagem para quem está sendo julgado originalmente lá, disse.

O constitucionalista acrescentou que a previsão regimental não esbarra em restrições da lei que regula os recursos do STF. Não há conflito porque a lei é omissa, não trata de proibição. Trata de uma processualística mínima para quem tem prerrogativa de foro, analisou Pereira, que é doutor em direito constitucional pela PUC-SP.

Mudança de regime

Entre os réus que terão direito a novo julgamento caso os embargos infringentes sejam aceitos estão os deputados José Genoino (PT-SP), por formação de quadrilha, e João Paulo Cunha (PT-SP), por lavagem de dinheiro. O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi o único réu a ter protocolado até então esse recurso. Se os ministros considerarem cabível, poderão julgá-lo já na semana que vem em relação ao crime de formação de quadrilha, pelo qual foi condenado a dois anos e três meses. Caso a punição seja extinta, a pena total do petista cairia de oito anos e 11 meses para seis anos e oito meses, o que permitiria a ele cumprir a pena em regime semiaberto, e não mais no fechado.

Os demais réus devem protocolar os embargos infringentes somente após a publicação do acórdão da fase de julgamento dos primeiros recursos. A defesa de Dirceu também aposta no cabimento dos infringentes para que a pena dele seja reduzida. Condenado a 10 anos e 10 meses de cadeia em regime fechado, o ex-ministro poderá passar para o semiaberto caso tenha a condenação a dois anos e 11 meses por formação de quadrilha revisada. Nesse cenário, a pena final de Dirceu ficaria em sete anos e 11 meses.

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