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sexta-feira, 31 de maio de 2013

Íntegra do depoimento da historiadora Dulce Pandolfi à Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro

Extraído de: Partido Comunista Brasileiro  - 31 de Maio de 2013


Classificado em Brasil - Ditadura

"Por acreditar que no Brasil de hoje a busca pelo "direito à verdade e à memória" é condição essencial para nos libertarmos de um passado que não podemos esquecer, aceitei o convite da Comissão da Verdade do Rio de Janeiro para fazer hoje, aqui, esse depoimento.

Mesmo sem nenhum mandato, quero falar em nome dos presos, torturados, assassinados e desaparecidos pela ditadura militar que vigorou no nosso país entre 1964 e 1985.

Como historiadora, sei que a memória não diz respeito apenas ao passado. Ela é presente e é futuro. Os testemunhos que estão sendo dados à Comissão da Verdade, embora sobre o passado, dizem respeito ao presente e apontam para o futuro, por isto mesmo espero que ajudem a construir um Brasil mais justo e solidário. Sei também que da memória - sempre seletiva - , fazem parte o silêncio e o esquecimento. Por isso, nessas minhas fortes lembranças, permeadas por ruídos, odores, cores e dores, estarão presentes ausências e esquecimentos.

Nascida e criada em Recife, fiz parte de uma geração que sonhou e lutou muito. Queríamos romper com as tradições, acabar com miséria e com as injustiças sociais, reformar a universidade, derrubar a ditadura, enfim, queríamos transformar o Brasil e o mundo.

Em 1968, um ano marcado por muitas paixões e fortes embates políticos e ideológicos, eu, cursando o segundo ano de Ciências Sociais, fui eleita secretária geral do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Pernambuco, DCE, entidade que congregava todos os estudantes daquela universidade. Naquele ano o movimento estudantil explodiu por toda parte. No Brasil, depois da famosa Passeata dos Cem Mil, realizada aqui no Rio de Janeiro e que tentamos replicar nas diversas capitais do país, o ano terminou com a decretação do Ato Institucional n. 5. A partir daí, as prisões, as mortes e as torturas, iniciadas em 1964, aumentaram. A radicalização do regime, para muitos de nós, justificava a continuidade da nossa luta. Foi também em 1968 que ingressei em uma organização de esquerda armada, a Ação Libertadora Nacional, ALN.

No início de 1970, perseguida pelos órgãos da repressão, fugi do Recife e vim para o Rio de Janeiro. Poucos meses depois, fui presa.

Naquela noite do dia 20 de agosto de 1970, no momento em que entrei no quartel da Polícia do Exército situado na Rua Barão de Mesquita número 425, no bairro da Tijuca, no Rio de Janeiro, ouvi uma frase que até hoje ecoa forte nos meus ouvidos: "Aqui não existe Deus, nem Pátria, nem Família. Só existe nós e você." Hoje, passados mais de 40 anos, penso no efeito que aquela frase produziu, em mim. Com vinte e um anos de idade, cheia das certezas e transbordando de paixões, eu não queria morrer. Embora totalmente acuada e literalmente apavorada, aquela frase, não deixava a menor dívida para algo que eu já sabia, mas que naquele momento ganhou força e concretude. Não havia comunicação ou negociação possível entre aqueles dois mundos: o meu e o deles.

Era naquele quartel que funcionava o DOI CODI. O prédio tinha dois andares. Diferentemente do que muitos dizem, aquele lugar não era um "porão da ditadura", um local clandestino. Embora ali não existisse "nem Deus, nem pátria, nem família", eu estava em numa dependência oficial do Exército brasileiro. Uma instituição que funcionava a todo vapor, com todos os seus rituais, seus símbolos, seus hinos, sua rotina. Ali fiquei mais de três meses.

Na andar térreo, tinha a sala de tortura, com as paredes pintadas de roxo e devidamente equipada, outras salas de interrogatório com material de escritório, essas às vezes usadas, também, para torturar, e algumas celas mínimas, chamadas solitárias, imundas, onde não havia nem colchão. Nos intervalos das sessões de tortura, os presos eram jogavam ali. No segundo andar do prédio havia algumas celas pequenas e duas bem maiores, essas com banheiro e diversas camas beliches. Foi numa dessas celas que passei a maior parte do tempo.

Normalmente os torturadores, embora quase todos militares, andavam à paisana. Os fardados cobriam com um esparadrapo o nome que estava gravado em um dos bolsos do uniforme. Cabia aos cabos e soldados, cuidar da infraestrutura. Eram eles que fechavam e abriam as celas, nos levavam para os interrogatórios, ou melhor, para as sessões de tortura, faziam a ronda noturna, levavam as nossas refeições. Ali não havia banho de sol, visita familiar, conversa com advogado. Nenhum contato com o mundo lá de fora. Naquela fase, éramos presos clandestinos. Só saíamos das celas para os interrogatórios, de olhos vedados, sempre com um capuz preto na cabeça. Quase todos os que faziam o trabalho de infraestrutura, incorporavam o ambiente da tortura. Mas, tinham algumas exceções. Um dos soldados, por exemplo, me deu um pedaço de papel e uma caneta para eu escrever uma carta para meus pais. E, de fato, a carta chegou ao destino.

Durante os mais de três meses que fiquei no DOI CODI, fui submetida, em diversos momentos a diversos tipos de tortura. Umas mais simples, como socos e pontapés. Outras mais grotescas como ter um jacaré, andando sobre o meu corpo nu. Recebi muito choque elétrico e fiquei muito tempo pendurada no chamado "pau de arara": os pés e os pulsos amarrados em uma barra de ferro e a barra de ferro, colocada no alto, numa espécie de cavalete. Um dos requites era nos pendurar no pau de arara, jogar água gelada e ficar dando choque elétrico nas diversas partes do corpo molhado. Parecia que o contato da água com o ferro, potencializava a descarga elétrica. Embora, essa tenha sido a tortura mais frequente havia uma alternância de técnicas. Uma delas, por exemplo, era o que eles chamavam de "afogamento". Amarrada num cadeira, de olhos vedados, tentavam me sufocar, com um pano ou algodão umedecido com algo com um cheiro muito forte, que parecia ser amônia.

De um modo geral, para os presos, a barra mais pesada ocorria nas primeiras 24 horas após a prisão. Era a corrida contra o tempo: para eles e para nós. Durante essas primeiras horas, duas eram as perguntas básicas: ponto e aparelho. Ponto era o local, na rua, onde os militantes se encontravam e aparelho era o local de moradia ou de reunião.

Não sei quanto tempo durou a minha primeira sessão. Só sei que ela acabou quando eu cheguei no limite. Muito machucada, e sem conseguir me locomover, ouvi, ao longe, um bate boca entre os torturadores se eu deveria ou não ser levada para o Hospital Central do Exército. A minha prisão, consequência de um contato familiar, tinha muita testemunha. Ou seja, muitos familiares, que nada tinham a ver a minha militância foram presos e levados para o DOI CODI. Sobre essas prisões nada ficou documentado.

Quando eu passei a correr risco de vida, montaram uma pequena enfermaria em uma das celas do segundo andar. Ali fui medicada, ali fiquei tomando soro. Meu corpo parecia um hematoma só. Por conta, sobretudo, da grande quantidade de choque elétrico, fiquei com o corpo parcialmente paralizado. Achava que tinha ficado paralítica. Aos poucos fui melhorando. Fiquei um bom tempo sem descer para a sala roxa. Mas, ouvir gritos dos outros companheiros presos e ficar na expectativa de voltar, a qualquer momento para a sala roxa, era enlouquecedor.

Uma noite, que não sei precisar quando, desci para a sala roxa para ser acareada com o militante da ALN, Eduardo Leite, conhecido como Bacuri. Lembro até hoje dos seus olhos, da sua respiração ofegante e do seu caminhar muito lento, quase arrastado, como se tivesse perdido o controle das pernas. Num tom sarcástico, o torturador dizia para nós dois, na presença de outros torturadores: "viram o que fizeram com o rapaz. Essa turma do Cenimar é totalmente incompetente. Deixaram o rapaz nesse estado, não arrancaram nada dele e ainda prejudicaram nosso trabalho". No dia 8 de dezembro daquele ano, mataram Bacuri.

Durante o tempo que fiquei sozinha na tal cela grande do segundo andar, com muita dor, sem ter absolutamente nada para fazer, achava que ia enlouquecer. Para passar o tempo, inventei duas atividades: contar os ladrilhos do chão e fazer pequenas tranças com palhas retiradas dos colchões.

Foi nessa mesma cela que, naqueles primeiros dias, foi acolhida, durante alguns minutos, por Ana Burzitin, encarregada de dar meu primeiro banho. Depois de algum tempo, chegaram ou passaram por lá Cecília Coimbra, que também me ajudava no banho, Margarida Solero, a canadense Tânia Chao, Maria do Carmo Menezes, Carmela Pezzutti, Vânia, Marcia e Josi. Todas igualmente torturadas. Juntas, totalmente apoiadas umas nas outras, chorávamos, cantávamos e rezávamos muito.

No dia 20 de outubro, dois meses depois da minha prisão e já dividindo a cela com outras presas, servi de cobaia para uma aula de tortura. O professor, diante dos seus alunos fazia demonstrações com o meu corpo. Era uma espécie de aula prática, com algumas dicas teóricas. Enquanto eu levava choques elétricos, pendurada no tal do pau de arara, ouvi o professor dizer: "essa é a técnica mais eficaz". Acho que o professor tinha razão. Como comecei a passar mal, a aula foi interrompida e fui levada para a cela. Alguns minutos depois, vários oficiais entraram na cela e pediram para o médico medir minha pressão. As meninas gritavam, imploravam, tentando, em vão, impedir que a aula continuasse. A resposta do médico Amilcar Lobo, diante dos torturadores e de todas nós, foi: "ela ainda aguenta". E, de fato, a aula continuou. A segunda parte da aula foi no pátio. O mesmo onde os soldados diariamente, faziam juramento à bandeira, cantavam o hino nacional. Ali fiquei um bom tempo amarrada num poste, com o tal do capuz preto na cabeça. Fizeram um pouco de tudo. No final, avisaram que, como eu era irrecuperável, eles iriam iam me matar, que eu ia virar "presunto"’, um termo usado pelo Esquadrão da Morte. Ali simularam meu fuzilamento. Levantaram rapidamente o capuz, me mostraram um revolver, apenas com uma bala, e ficaram brincando de roleta russa. Imagino que os alunos se revezavam no manejo do revolver porque a "brincadeira" foi repetida várias vezes.

No final de novembro fui transferida para o DOPS, na rua da Relação, no centro do Rio de Janeiro. Ali, durante um mês, fiquei numa cela com a médica Germana Figueiredo. A ela, também, muito devo. Com o dobro da minha idade, cuidou de mim como uma mãe. Durante a minha estádia no DOPS fui levada para o Instituto Médico Legal, IML, para fazer um exame de corpo de delito. Achavam que eu seria uma das presas políticas trocadas pelo embaixador suíço, sequestrado no dia 8 de dezembro. Uma das exigências da embaixada era que os prisioneiros que fossem trocados pelo embaixador tivessem um laudo médico oficial do Estado brasileiro sobre o seu estado físico. E eu, quase quatro meses depois, ainda estava marcada pelas torturas. Essas marcas constam do laudo oficial do IML, que, o meu advogado Heleno Fragoso, conseguiu anexar ao meu processo. Mas, no final de dezembro, ao invés de sair rumo ao Chile, como os companheiros que foram trocados pelo embaixador suiço, eu fui transferida para o presídio Talavera Bruce, em Bangu, zona norte do Rio de Janeiro. Depois de ter ficado ali quase seis meses, enfrentando uma barra bastante pesada, fui transferida para o presídio Bom Pastor, em Recife.

Ao todo fiquei presa um ano e quatro meses. Como tinha vários processos, mas nenhum julgamento concluído, saí da prisão no dia 14 de dezembro de 1971, com um recurso jurídico chamado "relaxamento de prisão preventiva". Era uma espécie de "liberdade condicional". Tinha várias restrições e não podia me ausentar do país. Anos depois, a Justiça Militar me absolveu. Mas, nenhuma absolvição pode apagar os métodos utilizados durante o tempo que estive presa sob a responsabilidade do Estado brasileiro.

No momento em que estava escrevendo esse depoimento, me veio à cabeça um texto que li, também no famoso ano de 1968, no curso de literatura que fazia na Aliança Francesa de Recife. Esse texto, que muito me mobilizou tem o título de J’Accuse, em português, Eu Acuso. Em carta endereçada ao Presidente da República Francesa, escrita m 1898, o escritor francês Emile Zola fazia uma defesa pública de Alfred Dreyfus, preso e condenado à morte por conta de uma falsidade e de um grave erro judicial. Começando todas as frases da carta com a expressão Eu Acuso, aquele documento produziu um enorme impacto na sociedade francesa. Obviamente sem a pretensão literária de Zola, mas esperando que os trabalhos da Comissão da Verdade produzam também impacto forte na sociedade brasileira, eu finalizo esse meu depoimento, fazendo uma espécie de plágio ao texto do famoso escritor francês.

Eu acuso todos os torturadores, civis e militares, inclusive aqueles que diziam e continuam dizendo que estavam apenas cumprindo ordens dos seus superiores.

Eu acuso os altos oficiais e comandantes do Exército brasileiro que, em visitas oficiais ao DOI CODI, entravam nas nossas celas e faziam gracejos com as nossas torturas. Em uma dessas visitas, um desses oficiais, colocou seu acompanhante, um cão pastor, para lamber minhas feridas.

Eu acuso quem, durante a minha primeira sessão de tortura, me deu uma injeção na veia, dizendo ser o tal "soro da verdade".

Eu acuso o major da Polícia Militar Riscala Corbaje, conhecido como doutor Nagib, que ao perceber que o tal soro da verdade não havia produzido o efeito esperado, me levou para uma pequena sala, me deitou no chão, subiu nas minhas costas, começou a pisotear e me bater com um cassetete, dizendo, aos gritos, que ia me socar até a morte. O seu descontrole foi tamanho e seus gritos tão estridentes que os outros torturadores entraram na sala e arrancaram ele de cima de mim.

Eu acuso o major do Exército João Câmara Gomes Carneiro, conhecido como Magafa, que em uma daquelas noites, dias depois que eu havia saído do soro, me deixou durante algumas horas, em pé, com um capuz na cabeça e os fios amarrados nos meus dedos. De tempos em tempos ele cochichava nos meus ouvidos que eu tivesse "um pouco de paciência" porque ele estava muito ocupado, mas que "a sessão dos choques elétricos iria começar a qualquer momento". Para mim aquele foi um tempo quase infinito. A despeito de ser aquela uma noite muito fria, quando voltei para a cela, minha roupa estava totalmente molhada, colada no corpo, de tanto que eu havia transpirado de medo.

Eu acuso o médico Amilcar Lobo que fez uso dos seus conhecimentos médicos para auxiliar no esquema da tortura. Um dia, diante do nosso clamor para que ele tentasse impedir que Maria do Carmo Menezes, grávida de cinco meses, continuasse sendo torturada, ele nos respondeu: "comunista não pode engravidar".

Eu acuso o cabo Gil, um dos responsáveis pela infraestrutura do quartel da PE. O seu sadismo era sem fim. Lembro até hoje do barulho forte das chaves quando ele abria a porta da nossa cela com o capuz na mão. Propositalmente, ele demorava um tempo e, como se tivesse fazendo um sorteio, dizia: "acho que agora é sua vez". Descer as escadas de olhos vedados, guiadas por ele, era um horror. Sempre inventava mais um degrau ou colocava o pé para nós tropeçarmos.

Eu acuso o agente da Polícia Federal Luiz Timóteo de Lima, conhecido como Padre, que me deu muito choque elétrico.

Eu acuso o coronel da reserva Paulo Malhães que em recente entrevista ao jornal O GLOBO, no dia 26 de junho de 2012, afirmou que em 1970, trouxe do rio Araguaia cinco jacarés e levou para quartel da PE na rua Barão de Mesquita, no Rio de Janeiro, para atemorizar os presos políticos.

Eu acuso todos os que assistiram e os que ministram aulas de torturas comigo e com outros presos.

Eu acuso a diretora do Presídio Talavera Bruce em Bangu, no Rio de Janeiro, que me deixou durante seis meses, sozinha, isolada, numa cela mínima, insalubre, chamada solitária. Em solitárias semelhantes estavam, naquele mesmo período, as presas políticas Estrela e Jessie Jane.

Eu acuso os ex presidentes da República Humberto Castelo Branco, Costa e Silva, Garrastazu Médici, Ernesto Geisel e João Batista Figueiredo. A despeito das divergências entre eles e das diferentes conjunturas em que chefiaram o país, todos, sem exceção, foram responsáveis e coniventes com a tortura.

Finalmente, eu acuso o regime ditatorial implantado no Brasil em 1964, que fez da tortura, uma política de Estado."

Dulce Chaves Pandolfi

Empresa deverá indenizar trabalhador pelo uso indevido de sua imagem

Extraído de: Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul  - 31 de Maio de 2013


O ministro relator ressaltou que, segundo a doutrina civilista, a proteção da imagem independe da existência de afronta à honra: o simples uso é suficiente para justificar a reparação

Um empregado que teve a sua imagem exibida na internet, sem autorização expressa, receberá indenização de R$ 10 mil da empresa Intel PartnerAssistance S/A Segundo o trabalhador, a companhia instalou diversas webcams que exibiam pela internet todas as imagens de seus funcionários Afirmou ainda que teria sido coagido a assinar uma comunicação interna sobre a exposição de sua imagem, sob pena de demissão A decisão foi da 3ª Turma do TST

Na ação trabalhista, o assistente afirmou que o objetivo da empresa era aumentar o lucro e a clientela e valorizar seus serviços, uma vez que a comunicação interna afirmava explicitamente que o objetivo era o de "melhor atender os clientes" Considerando a conduta abusiva, pediu indenização pelo uso indevido da sua imagem

O pedido foi indeferido pelo juízo de 1º grau, que não considerou que a empresa tivesse prejudicado a reputação profissional do trabalhador, ofendido sua estima, personalidade e dignidade ou causado sérios prejuízos, porque não foi demonstrada no processo nenhuma das hipóteses

Embora a empresa tenha alegado que as imagens somente eram acessadas pelos clientes e mostravam todo o salão de atendimento, ao analisar o recurso do assistente o TRT2 afirmou que a exibição do trabalho dos empregados para acompanhamento pelos clientes na internet não está entre as atividades a que o empregado normalmente se obriga quando é contratado, nos termos do parágrafo único do artigo 456 da CLT Considerou, portanto, devida a indenização, com base no artigo 20 do Código Civil, e arbitrou-a em R$ 10 mil

No recurso ao TST, a Inter Partner insistiu nos argumentos usados nas instâncias inferiores para ser absolvida da condenação Mas, para o relator, sua conduta "ultrapassou, de forma clara, os limites de atuação do seu poder diretivo, atingindo, assim, a liberdade do empregado em permitir ou não o uso de sua imagem e, por conseguinte, a sua própria dignidade"

Em seu voto, o ministro Maurício Godinho Delgado observou que a empresa, somente após a instalação das webcams, expediu comunicado interno aos empregados sobre a implantação das câmeras e sua finalidade A assinatura do empregado nesse documento, para o ministro, apenas comprovou a sua ciência a posteriori quanto ao procedimento, e não propriamente uma autorização de uso de imagem Ele ressaltou ainda que, segundo a doutrina civilista, a proteção da imagem independe da existência de afronta à honra: o simples uso é suficiente para justificar a reparação

Processo: RR-2484008720005020064

Comunicação Social OAB/RS

Autor: TST

quinta-feira, 30 de maio de 2013

Mudam as regras sobre dados em NFs de importados

Depois de uma intensa disputa judicial, foram alteradas as regras sobre a divulgação de informações em nota fiscal relativa a produtos com conteúdo importado. Foram publicados no Diário Oficial da União, na quinta-feira (23/5), o Ajuste Sinief 9/2013 e o Convênio ICMS 38/2013, com alterações na forma de aplicação da Resolução 13 do Senado. O Ajuste Sinief 9/2013 revoga o Ajuste Sinief 19/2012, que estabelecia a obrigação de informação do conteúdo importado nas notas fiscais emitidas pelos contribuintes. A regra causou polêmica por causa da divulgação de informações sigilosas das empresas sobre o custo de suas mercadorias.

Nos termos do Convênio ICMS 38/2013, a Ficha de Conteúdo de Importação continuará a existir, mas foram implementadas várias alterações no documento e esclarecidas determinadas situações. As mudanças são:

1) sua obrigatoriedade é voltada para os contribuintes que fazem operações de industrialização;

2) sua entrega será mensal e dispensada nos períodos subsequentes nos quais não houver alteração do conteúdo importado dos produtos comercializados;

3) produto sem similar nacional não será agregado ao custo de material importado;

4) ficará a critério dos estados exigir a FCI nas operações internas;

5) comerciantes que não realizam operações de industrialização informarão o número da FCI utilizado por seus fornecedores; e

6) havendo mercadorias iguais com conteúdo de importação variado, e não sendo possível identificá-las na saída, será adotado o critério contábil PEPS (Primeiro que entra, Primeiro que sai).

O advogado Allan Moraes, tributarista do escritório Salusse Marangoni Advogados, explica que os contribuintes não serão mais obrigados a informar o exato custo dos materiais importados em suas notas fiscais. “Com a nova regulamentação, as mercadorias adquiridas passarão a ser tratadas como nacionais, importadas, ou nacionais e importadas, na proporção de 50%. As notas emitidas sob vigência do novo Convênio passarão a indicar em qual dessas situações a mercadoria se enquadra”.

O tributarista Eduardo Winters Costa, também do Salusse Marangoni Advogados, destaca que essa regra poderá ser questionada caso gere distorção na definição da alíquota, uma vez que a Resolução 13 do Senado Federal garante a aplicação da alíquota de 4% às mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%.

A obrigatoriedade da entrega das FCIs foi adiada para agosto de 2013, mas a situação das empresas que descumpriram as normas até então vigentes ainda é incerta. O Convênio ICMS 38/2013 apenas autoriza os estados a deixarem de punir as empresas e, para que o perdão seja efetivo, eles deverão editar normas internas nesse sentido.

Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2013

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Bertoluci saúda decisão do CNJ que ratifica que o advogado pode tirar cópia dos autos mesmo sem procuração

Extraído de: OAB - Rio Grande do Sul  - 29 de Maio de 2013


Conforme já previsto pela Lei 8.904/96, a medida tem exceção, apenas, nos casos de hipóteses legais de sigilo e transcurso de prazo comum. Liziane Lima Jornalista MTB 14.717

Atendendo pleito da OAB, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar em que concede ao advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil a retirada de cópias de autos, mesmo que este não possua procuração. Conforme já previsto pela Lei 8.904/96, a medida tem exceção, apenas, nos casos de hipóteses legais de sigilo e transcurso de prazo comum.

A decisão atende o pleito da OAB/PA que se insurgiu contra o artigo do Manual de Rotinas e Procedimentos do Tribunal de Justiça daquela Estado que negava vista e cópias ao advogado sem procuração nos autos.

Para o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, o entendimento vem por acabar com o descumprimento do artigo 7º, inciso XIII, do nosso Estatuto. "Muitas vezes os advogados ficavam impedidos de exercer sua profissão, sendo violadas, inclusive, suas prerrogativas. Isso vai ao encontro do trabalho exaustivamente já realizado pela Ordem gaúcha, por meio de sua Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, fortalecendo o que preceitua a Constituição Federal no que diz respeito de que o advogado é indispensável para a administração da Justiça", destacou.

Justiça gaúcha manda soltar acusados de incêndio na Boate Kiss

Extraído de: Agência Brasil  - 29 de Maio de 2013


Pollyane Marques
Repórter do Radiojornalismo

Brasília - O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu esta tarde, por unanimidade, conceder liberdade provisória aos envolvidos no incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. A defesa do músico Marcelo dos Santos, da banda Gurizada Fandangueira, entrou com um pedido de habeas corpus, concedido pela Justiça e estendido aos sócios da casa noturna Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann e ao produtor da banda, Luciano Bonilha.

De acordo com o desembargador Manuel Martinez Lucas, a decisão de conceder a liberdade aos acusados foi por eles não oferecerem risco de prejudicar o processo. Não se vislumbra na conduta dos réus elementos de crueldade, de hediondez, de absoluto desprezo pela vida humana que se encontram, infelizmente com frequência, em outros casos de homicídios e de delitos vários, declarou o magistrado.

O incêndio na Kiss aconteceu na madrugada de 27 de janeiro, causando a morte de 242 pessoas. O fogo começou porque, durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, um dos integrantes acendeu um artefato pirotécnico. Os acusados estão presos na Penitenciária Estadual de Santa Maria e serão libertados ainda hoje.

Edição: Aécio Amado

Sala de Estado Maior ou prisão domiciliar; STF reconhece Reclamação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Extraído de: OAB - Tocantins  - 29 de Maio de 2013


A prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), em seu artigo 7º, inciso V, teve a sua constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em julgado de maio de 2013, em sede de Medida Cautelar na Reclamação 15.697, promovida pelo CFOAB.

O texto do dispositivo legal supracitado prevê a prisão em sala de Estado Maior, como prerrogativa que dá ao advogado o direito de não ser recolhido em presídio comum, antes de sentença transitada em julgado. Na hipótese de ausência de tal sala, com instalações e comodidades condignas, deve ser deferida a prisão domiciliar.

Entendimento esse recentemente manifestado pelo ministro do STF, Ricardo Lewandowiski, que concedeu liminar em Reclamação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em razão de prisão preventiva do advogado Ruy Ferreira Borba Filho, ocorrida em abril, no Presídio Bangu 8, Rio de Janeiro.

A prisão do advogado foi determinada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Armação dos Búzios/RJ, e mantida pelo Desembargador Relator que negou provimento ao Habeas Corpus impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio de Janeiro, sob a alegação de que as celas do COMPLEXO PENAL DEGERICINÓ, mais precisamente no PRESÍDIO BANGU 8, como é conhecida a Penitenciária Pedro Lino Weling de Oliveira, seriam suficientes para que o advogado ficasse preso cautelarmente antes de qualquer trânsito em julgado.

Segundo orientação da Lei, pautando-se na existência de tal prerrogativa, conforme assegurado pelo STF, a OAB/TO, através de sua Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, oficiará a Presidência do TJ/TO, solicitando a confirmação da existência de Sala de Estado Maior no âmbito do Estado do Tocantins, bem como, em caso de inexistência, seja editada instrução normativa direcionando-a aos magistrados, para que, em caso de prisão de Advogado, antes do trânsito em julgado da sentença, seja de imediato assegurada a prisão domiciliar, sob as condições legais decorrentes da medida.

O presidente da Comissão de Prerrogativas, Dr. Alexandre Abreu Aires Júnior, esclarece que "a prerrogativa do advogado de não ser levado para o presídio antes do trânsito em julgado da sentença penal, assegurando-lhe a prisão em Sala de Estado Maior ou domiciliar, não se trata de uma regalia classista, uma vez que a advocacia detém uma função social, devendo ser resguardada, dentre outros fatores, a continuidade do patrocínio e defesa de direitos de seus clientes, bem como serve de prevenção a possíveis ordens de prisão arbitrárias contra o profissional, decorrentes, inclusive, de retaliação pelo juiz".

A OAB/TO permanecerá atenta ao cumprimento das prerrogativas da advocacia, todavia, é dever esperado de todos os advogados inscritos junto a esta Seccional que observem e cumpram os preceitos éticos estabelecidos no art. 34 do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Milton de Paula

Ascom - OAB/TO

terça-feira, 28 de maio de 2013

Decisão do STJ serve de orientação a juízes e tribunais brasileiros, diz especialista

Extraído de: Instituto Brasileiro de Direito de Família  - 28 de Maio de 2013


SXC

Nesta segunda-feira (27), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível que a impenhorabilidade do bem de família atinja simultaneamente dois imóveis de um devedor, aquele onde ele mora com sua esposa e outro no qual vivem as filhas, nascidas de relação extraconjugal. A decisão foi pautada no princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, para garantir a proteção da entidade familiar no seu conceito mais amplo e resguardar o direito fundamental à moradia.

Para o promotor Cristiano Chaves de Farias (BA), diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a decisão serve de paradigma a orientar os juízes e tribunais brasileiros, despertando a ideia de que a família protege pessoas e que não é preciso ser o modelo tradicional ou casamentário de família para merecer a proteção jurídica. Ele avalia que o precedente aberto pelo STJ com essa decisão orientará uma concepção de família múltipla, plural, ampliando a proteção da pessoa humana e do direito constitucional à moradia, consagrado pelo art. 6 º da Carta Constitucional, como um direito fundamental.

O caso

O devedor, ao ser intimado para penhora, alegou que o imóvel em que vivia era bem de família e indicou, em substituição, um segundo imóvel. Após a substituição do bem penhorado, o devedor alegou que este também era impenhorável por se tratar igualmente de bem de família. Disse que neste segundo imóvel residiam suas duas filhas e a mãe delas.

Como a Justiça não reconheceu a condição de bem de família do segundo imóvel, a mãe, representando as filhas, ofereceu embargos de terceiros para desconstituir a penhora incidente sobre o imóvel em que residiam. A penhora foi afastada na primeira instância, mas o TJMG reformou a decisão. Por maioria de votos, o TJMG decidiu que a relação concubinária do devedor não poderia ser considerada entidade familiar, nos termos da legislação em vigor.

A Terceira Turma do STJ reformou esse entendimento, considerando que a impenhorabilidade do bem de família visa a resguardar não somente o casal, mas o sentido amplo de entidade familiar. Assim, no caso de separação dos membros da família, como na hipótese, a entidade familiar, para efeitos de impenhorabilidade de bem, não se extingue, ao revés, surge em duplicidade: uma composta pelos cônjuges e outra composta pelas filhas de um deles.

Toda família merece proteção do Estado

No entendimento do Superior Tribunal de Justiça não existe qualquer distinção entre os diferentes meios de constituição de uma família. Explica o promotor Cristiano

de Farias que, essa "parametrização" do STJ atende à diretriz do caput do art. 226 da Constituição da República: toda e qualquer família merece especial proteção do Estado, ou seja, a decisão reforça a ideia de que não há hierarquia nas formas de família, bem como não há distinção entre filhos gerados dentro e fora do casamento.

Pode-se inferir da decisão, conforme Cristiano Chaves, que o Judiciário avança no sentido de reconhecer a legitimidade das famílias simultâneas. A simultaneidade dos núcleos familiares há de ser admitida na ambiência da proteção da pessoa humana. A família serve para proteger as pessoas que a compõem. Por isso, justifica-se a tutela jurídica decorrente da decisão, assegura.

O promotor destaca, ainda, que a decisão priorizou a proteção especial à pessoa humana e ao direito à moradia, consagrando uma concepção instrumental de família.

Autor: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Sócio da Delta e ex-prefeito de Iguaba Grande condenados a quatro anos e meio de reclusão

Extraído de: Agência Brasil  - 27 de Maio de 2013


Da Agência Brasil

Rio de Janeiro A Justiça Federal no Rio de Janeiro condenou Fernando Antônio Cavendish Soares, sócio-gerente da Delta Construções, e Hugo Canellas Rodrigues Filho, ex-prefeito do município de Iguaba Grande, na Região dos Lagos, a quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto por desvio de verba pública destinada à despoluição da Lagoa de Araruama, na Região dos Lagos. A condenação ocorreu após denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia. Os réus poderão recorrer da decisão. Segundo a promotoria, os valores contratados para a obra foram superfaturados e houve malversação de dinheiro público. A denúncia apontou que pela mobilização e desmobilização de equipamentos, que inclui a alocação de máquinas e material para o local onde seria feita a despoluição, a Delta recebeu R$ 191 mil, enquanto o valor de mercado do serviço era R$ 14 mil. As obras duraram na prática pouco mais de duas semanas.

Foram condenados também Mário Erly Aguiar Souza, secretário de Fazenda do município na época, que acompanhava a execução financeira do contrato, a pena de quatro anos e meio de reclusão em regime semiaberto; Alípio Villa Nova do Nascimento, então diretor do Departamento de Meio Ambiente, e Márcia Betânia da Silva, que era chefe da Divisão de Obras Públicas, condenados a um ano e 11 meses de reclusão por falsidade ideológica.

Em prestação de contas, Nascimento e Márcia atestaram que 75% do projeto da Delta estaria concluído, enquanto 14% das obras estavam finalizadas. Eles tiveram as penas substituídas por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.

Para a reparação dos danos causados, a Justiça determinou que todos os réus condenados paguem em conjunto a quantia de R$ 248 mil. A sentença foi decretada pelo juiz da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, Raphael Nazareth Barbosa.

Em nota, a Delta informou que o empresário Fernando Cavendish, ex-administrador da Delta Construções, assessorado por seus advogados, vem prestando todos os esclarecimentos ao Judiciário. Todos os recursos cabíveis vêm sendo apresentados contra a decisão de primeiro grau, e agora se aguarda o posicionamento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, segunda instância da Justiça Federal.

No ano de 1999, Canellas fez um convênio com o governo federal para a despoluição da lagoa no valor de R$ 5,6 milhões, dos quais R$ 1,1 milhão seriam repassados pelo município. No ano seguinte, a União liberou R$ 272 mil para o projeto executivo.

A Delta foi contratada por meio de licitação, em um acordo de mais de R$ 22 milhões. Segundo o MPF, a construtora apresentou certidões vencidas para a licitação. O Ministério Público informou ainda que, em junho de 2000, a construtora cobrou e recebeu pelos serviços a mesma quantia repassada pelo governo, de R$ 272 mil. O juiz da 1ª Vara Federal disse causar estranheza o fato de que os valores sejam idênticos.

Edição: Fábio Massalli

Advogado deve ser preso em sala de Estado Maior

Extraído de: Consultor Jurídico  - 27 de Maio de 2013


Advogado preso preventivamente tem o direito de ser recolhido em sala de Estado Maior. Na falta de local adequado, a prisão deve ser cumprida em regime domiciliar. O entendimento foi reforçado na última sexta-feira (24/5) pelo Supremo Tribunal Federal. O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar em Reclamação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

O direito de advogados serem presos em sala de Estado Maior antes de condenação penal definitiva é previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A regra diz que são direitos do advogado "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar.

A prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2006. Na ocasião, os ministros apenas derrubaram apenas a exigência legal de que a OAB inspecionasse e desse o aval à sala onde o advogado seria recolhido. Mas manteve a regra que prevê prisão em sala de Estado Maior.

A OAB entrou com Reclamação porque o advogado Ruy Ferreira Borba Filho foi preso preventivamente em abril, no Presídio Bangu 8, acusado de denunciação caluniosa contra juízes. As Forças Armadas no Rio de Janeiro e a Corregedoria da Polícia Militar informaram não ter sala de Estado Maior em seus quartéis.

Por isso, a Justiça do Rio de Janeiro decidiu recolher o advogado em cela individual. Segundo a decisão, a cela tem condições dignas que seriam suficientes para cumprir a determinação do Estatuto da Advocacia. Ainda de acordo com informações do Judiciário, na unidade onde está Borba Filho só há advogados e militares.

Na Reclamação, contudo, a OAB sustentou que nem mesmo a hipótese de cela isolada contempla a previsão legal que determina que o advogado tenha de ser recolhido em sala de Estado Maior. Os argumentos foram acolhidos pelo ministro Ricardo Lewandowski. Na decisão, o ministro cita precedentes do STF em que se decidiu que sala de Estado Maior é diferente de celas análogas a salas de Estado Maior, ainda que individuais, pois a primeira não prevê sequer grades.

Lewandowski concedeu liminar para que o advogado seja recolhido a prisão domiciliar, ao menos até o julgamento do mérito da Reclamação. O pedido foi assinado por Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da OAB, pela advogada Fernanda Lara Tórtima, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB fluminense, e pelo advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros, conselheiro federal designado para atuar em nome das duas entidades.


RCL 15.697-RJ

Cerca de 30% dos homicídios em São Paulo têm causas banais

Extraído de: Agência Brasil  - 27 de Maio de 2013

Camila Maciel
Repórter da Agência Brasil

São Paulo Em um condomínio de luxo da capital paulista, um casal tem a casa invadida por um vizinho de 62 anos e é morto a tiros. Somente a filha deles, de 1 ano, sobrevive. O atirador é um empresário que estava incomodado com um barulho no apartamento ao lado. O caso, ocorrido na última sexta-feira (24), foi lembrado hoje (27) pelo secretário de Segurança Pública do estado, Fernando Grella, ao lançar a parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para difusão da campanha Conte até 10. Paz. Essa é a atitude, que pretende conscientizar a sociedade para evitar homicídios cometidos por impulso.

De acordo com o secretário, cerca de 30% dos homicídios no estado estão relacionados a motivações banais, como discussões no trânsito, brigas em bares ou entre vizinhos, além da violência doméstica. Em suma, o motivo de toda essa tragédia foi a intolerância, a incapacidade do ser humano de refletir sobre a preciosidade da vida, de parar um instante para analisar seus próprios atos, disse. No estado de São Paulo, somente em 2013, cerca de 490 pessoas foram mortas por razões fúteis e, no ano passado, foram mais de 1,5 mil vítimas.

A iniciativa do Ministério Público começou em novembro 2012 e agora será ampliada especialmente na Grande São Paulo e em algumas cidades do interior, como Campinas, além da Baixada Santista e do Vale do Paraíba. A parceria irá viabilizar anúncios em jornais e rádios e a distribuição de cartazes em escolas e estações de trem e metrô. Aderir a essa campanha significa difundir a ideia de que, ao lado das ações que o estado precisa adotar de combate à criminalidade, temos que ter medidas preventivas, que são de responsabilidade da própria sociedade, disse Taís Shilling, membro do CNMP e coordenadora da campanha.

Ela relatou que a iniciativa foi pensada a partir da percepção dos promotores de que grande parte dos processos criminais em que atuavam pode ter sido evitada. Os promotores dão depoimentos de certa frustração de estarem em um júri defendendo a condenação de alguém que não é bandido, que não escolheu a criminalidade como meio de vida. São pessoas que perderam a cabeça em determinado momento e estragaram a vida de duas famílias, a dele e a da outra pessoa, declarou. Ela acredita que a consciência de que todos estão sujeitos a esse tipo de situação pode ajudar a frear essa atitude.

Para Carolina Ricardo, coordenadora de Gestão da Segurança Pública do Instituto Sou da Paz, essa ação deve estar ligada a outras medidas, como o combate e o controle de armas de fogo no país. Essa é uma importante medida que já tem reduzido significativamente as mortes. A presença da arma de fogo nesses conflitos é um dos fatores que catalizam e geram um homicídio ou crime mais violento, defendeu. Ela reforçou a importância da campanha como meio de incentivar a resolução pacífica de conflitos.

As peças publicitárias da campanha são estreladas por atletas de MMA (sigla em inglês para Mixed Martial Arts), como Anderson Silva, Cigano Júnior; e judô, como Sarah Menezes e Leandro Guilheiro. São pessoas que na sua vida pessoal defendem uma convivência pacífica. Por serem atletas, naturalmente precisam desenvolver a disciplina, a tolerância, a conviver com a derrota. Eles passam a mensagem de que a luta é no tatame, no octógono, no ringue. Na vida, tem que ser da paz, disse a coordenadora.

Edição: Juliana Andrade

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Justiça suspende cobrança da tarifa de esgoto

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas  - 24 de Maio de 2013


Decisão vale para áreas de Manaus onde não há coleta, tratamento ou destinação do esgoto pela empresa concessionária dos serviços

A cobrança da tarifa de esgoto nas áreas em Manaus não beneficiadas com os serviços de coleta, tratamento e destinação do esgoto pela Manaus Ambiental está suspensa por decisão liminar do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Leoney Figliuolo Harraquian, no processo nº 0245328-03.2008.8.04.0001, nesta quarta-feira (22).

A Ação Coletiva foi proposta pela Comissão Técnica Permanente de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) contra a empresa Águas do Amazonas (atual Manaus Ambiental). A tarifa é cobrada de todos os consumidores abastecidos com o fornecimento de água pela empresa, calculado em 80% sobre o valor da tarifa de água, independentemente de terem os serviços de esgoto.

Depois de analisar o processo, entre os quais documentação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas (Arsam) que demonstra que a empresa cobra por serviços que não executa, o juiz decidiu conceder a liminar para suspender a cobrança nas áreas da cidade que não possuem a coleta, tratamento ou destinação correta do esgoto.

"É inconcebível que a Requerida venha a receber por serviço que não fornece independente de haver cláusula contratual neste sentido, pois uma norma contratual não pode se sobrepor ao dispositivo legal", afirma o magistrado em sua decisão.

O juiz Leoney Harraquian ressalta ainda que "a taxa que motiva a presente ação vem sendo cobrada há tempos, e permitir sua continuidade é, no mínimo, compactuar com o desleixo com que a Requerida trata os habitantes da Cidade de Manaus e seus consumidores".

A empresa será informada oficialmente da decisão e, em caso de descumprimento, estará sujeita à multa diária de R$ 40 mil, devido à amplitude da medida, e a responder pelo crime de desobediência.

Patricia Ruon Stachon/TJAM

Dnit multado em R$ 150 mil

Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 24 de Maio de 2013


O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) terá de pagar multa de R$ 150 mil pelos danos ambientais causados ao Ribeirão da Conquistinha, afluente do Rio Grande, em Uberaba, no Triângulo Mineiro. A Justiça Federal determinou também que o órgão faça a reparação integral do curso d'água, às margens da BR-050.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública em 2010 depois de constatar graves danos ambientais no afluente devido a obras de duplicação da rodovia feitas pelo Dnit em 2003. A água canalizada da chuva provocou erosões e lixiviação no ribeirão. Segundo o órgão, os problemas ocorreram devido à deficiência técnica do projeto, aliada às características do terreno.

Um laudo técnico dos técnicos do Instituto Estadual de Florestas (IEF) confirmou os danos denunciados pelo MPF e apontou como causa o fato de a própria rodovia despejar água no ribeirão, por meio de uma rampa longa e com declividade acentuada.

Em 2009, o Dnit informou que havia feito reparos para acabar com o problema, mas novo laudo do IEF confirmou que as erosões continuavam. O órgão federal alegou então que as obras estavam paralisadas e seria retomadas em 2010. No entanto, a terceira vistoria manteve as conclusões anteriores e não encontrou nenhuma obra efetiva e definitiva no local.

A juíza Tânia Zucchi, da 2ª Vara Federal de Uberaba, afirmou, em seu despacho, que o problema não foi resolvido pelo Dnit, que adotou exclusivamente medidas paliativas, típicas de um serviço ineficiente e a demonstrar total incúria no cumprimento de seus deveres de recuperação de áreas ambientalmente degradadas por obras de sua responsabilidade.

A magistrada deu prazo de 60 dias para o Dnit fazer a adequação técnica do retorno da BR-050, que gera o dano ao Ribeirão Conquistinha, a fim de conter a água que escoa com grande intensidade para o córrego. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a autarquia estará sujeita a multa diária de R$ 10 mil. A assessoria de imprensa do Dnit afirmou que o órgão só vai se manifestar depois de notificado pela Justiça. (Estado de Minas)

Possibilidade de fim da multa do FGTS para doméstico que cometer crime

Extraído de: COAD  - 24 de Maio de 2013


Apresentação de Proposta de Regulamentação da Emenda Constitucional 72 de 2013 - (PEC das Domésticas)

O empregado doméstico que cometer crime na casa do patrão, como agressão a crianças ou idosos, não vai receber os 40% da multa do FGTS nem o seguro-desemprego. O valor do FGTS vai ser bloqueado e poderá ser devolvido ao empregador por decisão da Justiça. O relator da comissão mista que regulamenta a Emenda Constitucional das Domésticas (EC 72/13), senador Romero Jucá (PMDB-RR) informou que vai inserir essa mudança na proposta que pode ser votada pela comissão na próxima semana.

O Deputado apresentou o texto-base da regulamentação da emenda nesta quinta. A intenção inicial de Romero Jucá era fazer com que os empregados recebessem os 40% do FGTS, mesmo se pedissem demissão ou fossem demitidos por justa causa. O objetivo do senador era impedir que patrões forjassem situações para comprovar a justa causa e não pagar a indenização, ou que os empregados também agissem de forma a serem demitidos para receber os 40% do FGTS.

No entanto, após debates com deputados e senadores, e questionamentos da imprensa, Romero Jucá mudou de ideia. "Não haverá liberação da indenização dos 40% nos casos comprovados onde haja violência contra crianças, contra idosos, onde haja roubos, onde haja, enfim, crimes cometidos, comprovadamente, contra membros da família, ressaltou o relator.

Nesse caso, nós vamos ter um dispositivo que vai bloquear os recursos da indenização, e a Justiça fará reverter esse dinheiro para o empregador. Portanto, esse empregado que for flagrado dessa forma não vai receber nada: nem a indenização, nem o restante do recurso do FGTS, nem terá, também, direito a seguro-desemprego" .

Abatimento no IR

Jucá também vai propor o fim do abatimento no Imposto de Renda IR a que o empregador doméstico tem direito quando faz a contribuição patronal ao INSS. "O desconto do Imposto de Renda, hoje, só beneficia os mais ricos. Só abate o valor por um trabalhador registrado na Previdência o empregador que declarar à Receita Federal o Imposto de Renda completo. Portanto, a maioria do povo brasileiro faz declaração simplificada, e essas pessoas não são atendidas. Eu preferi, em vez do desconto do Imposto de Renda para alguns, dar o desconto no INSS para todos, diminuindo o INSS do empregador de 12% para 8%."

Outra mudança anunciada por Romero Jucá nesta quinta foi a elevação do percentual que vai ser recolhido mensalmente, para antecipar o pagamento da indenização de 40% do FGTS ao empregado. O senador elevou o valor de 3% para 3,2%. O ajuste foi necessário para atingir a indenização correspondente aos 40% pagos atualmente aos trabalhadores regidos pela CLT. Se fosse mantido o percentual anterior, de 3%, o valor pago seria menor, de 37,5%.

Assim, o total que os patrões vão ter de pagar mensalmente será de 20,2% de encargos trabalhistas sobre o valor do salário do empregado doméstico, sendo 8% de INSS, 8% de FGTS, 3,2% de antecipação da indenização dos FGTS, e 1% de seguro-acidente de trabalho.

Supersimples doméstico

Para que o empregador faça o pagamento das contribuições, vai ser criado o Supersimples doméstico. Isso vai possibilitar o recolhimento de todas as contribuições em um único boleto bancário. Para proteger os empregados, Romero Jucá deixou claras algumas proibições. "Estamos vedando o empregador doméstico de efetuar desconto no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene, moradia, bem como nos casos de despesa com transporte e hospedagem no caso de acompanhamento para viagem."

Em caso de viagem com as famílias, o empregado poderá compensar as horas excedidas em outros dias. Os 30 dias de férias poderão ser divididos em três períodos ao longo de um ano. Dos três períodos de férias, um terá de ter no mínimo 14 dias.

O empregado doméstico poderá sacar 100% do saldo do FGTS apenas se for demitido ou nos casos em que se aplica a lei, como compra da casa própria. O texto de Romero Jucá proíbe a contratação de menor de 18 anos como empregado doméstico e permite que o patrão opte pelo regime de 12 horas de trabalhos seguidas por 36 de descanso. Além disso, o intervalo mínimo para almoço poderá ser reduzido por negociação de 2 horas para 30 minutos diários, quando o empregado não dormir na residência do patrão.

Recuperação previdenciária

Também vai ser criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom), para parcelar os débitos com o INSS vencidos até 30 de abril de 2013. O parcelamento terá redução de 100% das multas; e de 100% sobre o valor do encargo legal e advocatício.

O texto prevê a retirada da penhorabilidade de bens no caso de ação trabalhista contra o empregador. Ou seja, se um empregado entrar com uma ação contra o patrão, o primeiro não poderá incluir imóveis do empregador para efeitos de indenizações.

Discussão e votação

Senadores e deputados da comissão que regulamenta a Emenda Constitucional das Domésticas ainda vão apresentar sugestões de mudanças no texto de Jucá. A proposta final deve ser divulgada pelo relator na próxima terça-feira (28), para ser discutida e, possivelmente, votada na quarta-feira (29).

FONTE: Agência Câmara

Equiparação salarial deve ser provada em relação a paradigma matriz da cadeia

Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região  - 24 de Maio de 2013


Para o reconhecimento da equiparação salarial, o empregado deve comprovar que realiza a mesma função que o colega apresentado como modelo, com igual produtividade e perfeição técnica. O trabalho deve ser prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade, por pessoas cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos. Esse é o teor do artigo 461 da CLT, derivado do princípio constitucional da isonomia e que busca evitar discriminação no trabalho.

Ocorre que, muitas vezes, o trabalhador pede o pagamento de diferenças salariais em relação a um colega, que, por sua vez, teve seu salário majorado por decisão judicial que reconheceu a equiparação com outro colega e daí por diante. É a chamada equiparação "em cadeia", que também tem outras denominações, como "em cascata", "em trama" e "em rede". Um desses casos foi submetido à apreciação da 9ª Turma do TRT-MG que, com base no atual entendimento do TST, manteve a sentença que julgou procedente o pedido.

Na inicial o reclamante alegou que exercia as mesmas funções de uma colega. Esta, por sua vez, teve a remuneração reconstituída em virtude de equiparação salarial obtida com outro modelo. Ao analisar o recurso do grupo financeiro, a desembargadora Mônica Sette Lopes verificou a presença dos requisitos do artigo 461 da CLT em relação a todos os paradigmas, inclusive a originária da cadeia.

No voto, ela se referiu à nova redação conferida ao item VI da Súmula 6 do TST, a qual estabelece que, uma vez presentes os pressupostos do artigo 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência da Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, se o reclamado produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.

"Em virtude da redação conferida ao item VI da Súmula 6 do TST, reputa-se imprescindível a manifestação acerca da existência dos requisitos previstos no art. 461 da CLT, em relação ao paradigma 'matriz' da cadeia equiparatória, o que ocorreu, no caso, evidenciando-se a satisfação dos requisitos do art. 461 da CLT, também em relação à paradigma matriz" , destacou no voto. No caso, como os reclamados não demonstraram a existência de qualquer fato impeditivo à equiparação pretendida, prevaleceu a prova da identidade de função com os paradigmas.

Nesse contexto, a relatora decidiu negar provimento ao recurso, mantendo a sentença que condenou a empregadora ao pagamento de diferenças salariais e reflexos decorrentes da equiparação. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento.

Autor: Assessoria de Comunicação Social, Subsecretaria de Imprensa, imprensa@trt3.jus.br

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Procurador critica demora na prisão dos condenados do mensalão

Extraído de: Agência Brasil  - 23 de Maio de 2013


Luciene Cruz
Repórter da Agência Brasil

Brasília.O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, criticou a demora na prisão dos condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele destacou que no Brasil existe imensa dificuldade no cumprimento de decisões judiciais que envolvem pessoas situadas no topo da estrutura social.

O que é preocupante é que se continue a ter imensa dificuldade em dar cumprimento às decisões judiciais, quando se refere às pessoas situadas no topo da estrutura social. É preciso que o Brasil supere a dificuldade e, todos, absolutamente, todos os brasileiros estejam igualmente ao alcance do sistema de justiça, disse.

Roberto Gurgel lamentou a demora no processo dos recursos dos condenados, visto que o julgamento ocorreu no segundo semestre do ano passado. Na minha visão, o julgamento dos embargos é algo imensamente mais simples do que foi o julgamento inicial. É uma pena que demoremos tanto a tornar efetiva a decisão do STF e cheguemos ao segundo semestre sem que a decisão seja totalmente cumprida, destacou.

Ontem (21), o presidente do STF e relator da ação penal, Joaquim Barbosa, disse que o julgamento dos 25 recursos dos condenados pode ocorrer apenas no segundo semestre. Os condenados só devem ser presos quando não houver mais possível de recorrer. Nos 25 embargos de declaração apresentados, os réus pedem redução das penas e a possibilidade de serem julgados na primeira instância.

O procurador admitiu que pode não atuar no julgamento dos recursos, pois deixa o cargo em agosto. Mesmo assim, ressaltou que a característica do Ministério Público, e de qualquer instituição, é a impessoalidade e, portanto, o colega ou a colega que estiver à frente da Procuradoria-Geral da República dará continuidade a este trabalho.

O Roberto Gurgel participou do 3º Encontro Nacional de Aperfeiçoamento da Atuação do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial, que ocorre hoje (23) e amanhã, em Brasília.


Edição: Beto Coura

Homem que jogou dois cães pela janela do sexto andar é levado para instituição psiquiátrica

Extraído de: Agência de Notícias de Direitos Animais  - 23 de Maio de 2013


O cirurgião Rogério Poivilaitis Domingues, de 51 anos, foi encaminhado na manhã desta quarta-feira (22) ao Instituto Philippe Pinel, uma instituição psiquiátrica no bairro de Botafogo, na Zona Sul do Rio, depois de autuado pela prática de abuso e maus-tratos de animais. O médico é suspeito de ter jogado os dois cachorros da irmã - um poodle e um pastor alemão - pela janela do 6º andar de um prédio em Copacabana.

Domingues foi encaminhado ao Pinel após o depoimento da delegacia. Um médico fará um laudo para informar quanto tempo ele precisa de tratamento.

A delegada adjunta Verônica Oliveira, da 12ª DP (Copacabana), contou que durante o depoimento de Monique Poivilaitis, irmã do acusado, ela informou que o suspeito tinha um comportamento ciumento e agressivo. Segundo Monique, ele jogou os cães, que já estavam com ela havia 10 anos, para atingi-la emocionalmente. A irmã contou ainda que Rogério estava na casa da mãe, que não tinha condições físicas de ir até a residência do filho, na Ilha do Governador, por causa dos animais. Há aproximadamente um ano, Rogério teria tentado sufocar o filho João Pedro quando ele tinha apenas 3 anos, conforme informou Monique Poivilaitis. A irmã do médico disse também que o fato teria ocorrido na casa do próprio irmão e na presença dela. Na época, ela informou que ele alegou que era uma brincadeira. O caso não foi registrado em nenhuma delegacia.

Durante o depoimento para a delegada Soraia Santana, Rogério Poivilaitis, que tem três consultórios médicos, informou que tomava remédios, entre eles o Rivotril. O cirurgião contou que a mãe, Dirce Poivilaitis Dominguez, saiu para ir à padaria e deixou a porta destrancada. Ele disse que percebeu um vulto e que em seguida viu que os cães tinham sido jogados. No momento do crime, ele estava sozinho no apartamento.

A polícia vai tentar as imagens do circuito interno de segurança do prédio para tentar esclarecer o ocorrido. Uma perícia já foi feita no local. A mãe e a mulher do acusado e o síndico e o porteiro do prédio serão chamadas para prestar depoimentos.

O médico Rogério Poivilaitis está sendo acusado pelo crime de maus-tratos contra animais. Apena para este tipo de crime é de três meses a um ano. Como os cães morreram, pode ter um aumento de um sexto a um terço da pena, de acordo com a polícia.

Defesa dos animais

Entidades de defesa dos animais criticaram, nesta manhã, o comportamento do médico. Segundo defensores, o endurecimento das leis e um amplo trabalho de conscientização podem ajudar a combater esse tipo de atitude.

Segundo Úrsula Sickermann, voluntária da Sozed, sociedade sem fins lucrativos formada por pessoas preocupadas com o direito dos animais, esse tipo de atitude é mais comum do que se pensa e, para evitar esse tipo de crime, o ideal seria endurecer a pena e fazer um grande trabalho de conscientização nas escolas. "A condenação é branda demais. Mas não é só isso que vai mudar a cabeça das pessoas. É preciso aprender desde pequeno a respeitar os animais", afirmou.

A presidente da Sociedade União Internacional Protetora dos Animais (Suipa), Isabel Cristina, definiu como um absurdo o comportamento do médico.

Durante o depoimento, o médico disse que um vulto jogou os cães. "Claro que não foi isso. Se ele é esquizofrênico, tem esse tipo de problema, ele não poderia ser médico. Como ele sabe como funciona, ele vai tentar escapar deste crime por ai. Ele tinha que passar pelo menos um mês no Pinel para tomar um choquinho. Se ele estava doente, tinha que se tratar como um doente. Tem muita gente que é esquizofrênica, toma remédio e não faz isso", disse Isabel Cristina, antes de saber da internação.

Cachorros morrem na queda

Após as agressões, Rogério quase foi linchado por pedestres. Segundo a polícia e vizinhos, ele teria tido um surto e atirado os cães do 6º andar do edifício na Rua Belford Roxo, próximo à Rua Barata Ribeiro, uma das principais vias do bairro. Os cachorros morreram na queda e permaneciam no local até as 22h20, para a realização da perícia.

Autor: G1

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Envio de cartão não solicitado é prática abusiva

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  - 22 de Maio de 2013

   
O envio de cartão de crédito, mesmo bloqueado, sem pedido prévio do cliente, caracteriza prática abusiva e autoriza a indenização por danos morais. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisou recurso contra uma administradora de cartão.

Para o STJ, a prática viola o Código de Defesa do Consumidor.

Autor: jornal Extra

terça-feira, 21 de maio de 2013

Maioridade penal é intocável


Extraído de: Diario de Pernambuco  - 16 de Maio de 2013


O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou ontem que não é possível reduzir a maioridade penal por projeto de lei e nem mesmo por emenda constitucional. Em audiência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Cardozo disse que há quase um consenso entre juristas do país que a maioridade penal é uma cláusula pétrea da Constituição e, portanto, não poderia ser modificada. As cláusulas pétreas são limitações ao poder de reforma da Constituição. No caso brasileiro, o artigo 60 diz que a Constituição poderá ser emendada mediante proposta, mas não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais.

Como a inimputabilidade (penal) de menores de 18 anos é uma garantia individual, esse é um direito intocável, disse Cardozo ao responder a perguntas dos senadores Waldemir Moka (PMDB-MS) e Sérgio Souza (PMDB-PR). Moka quis saber se esta era apenas uma opinião do ministro ou um entendimento consolidado entre os especialistas em direito. Cardozo disse que, em geral, cada advogado tem uma interpretação própria da lei, mas neste caso era praticamente consenso a ideia de que a inimputabilidade de menores é uma cláusula pétrea. Moka, que é médico e defende a redução da maioridade como meio de combate à criminalidade, ficou decepcionado com a resposta do ministro. O senhor deu uma explicação que, para mim, infelizmente parece razoável, disse.

Cardozo afirmou ainda que independentemente do que diz a lei a redução da maioridade não seria a solução contra a criminalidade. O ministro argumenta que a violência tem múltiplas causas e não seria resolvida só com um projeto de lei. Se fosse tão fácil assim, o problema já teria sido superado. Mesmo que a questão jurídica fosse superada, você colocar um adolescente preso com adultos só vai agravar o problema. Só vai servir para organizações criminosas captarem gente, disse. Como alternativa, o ministro defendeu a discussão de outras medidas como, por exemplo, o agravamento da pena para quem usar menores em ações criminosas.

O ministro fez críticas ao sistema penitenciário. As condições do sistema prisional brasileiro são péssimas. As organizações criminosas nascem dentro dos presídios, disse. O ministro defendeu a aplicação de penas alternativas para crimes menores. O modelo atual não só não recupera como deixa a pessoa pronta para praticar delitos ainda maiores.

Autor: Estado de Minas

Grávidas sob aviso-prévio têm estabilidade

Extraído de: COAD  - 21 de Maio de 2013

   
A Lei 12.812/2013 sancionada pela presidente Dilma Rousseff garante à trabalhadora gestante a estabilidade no emprego, mesmo que esteja em aviso-prévio.

Lei 12812/13 | Lei nº 12.812, de 16 de maio de 2013
   
Acrescenta o art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 391-A:

"Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2013; 192o da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo
Manoel Dias
Maria do Rosário Nunes
Guilherme Afif Domingos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2013

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Mudanças tributárias podem diminuir custos de empresas

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  - 1 minuto atrás


A tão esperada reforma tributária necessária para colocar o Brasil nos trilhos do crescimento é discutida há mais de 20 anos, mas não consegue avançar. Enquanto o tema permanece emperrado pelos reveses da política, outro caminho para a simplificação dos tributos está sendo trilhado a passos rápidos dentro do governo. A revolução branda pela qual trabalha o Fisco prevê a eliminação de obrigações contábeis complexas, como a declaração de débitos previdenciários, cujo manual de explicações tem nada menos que 198 páginas, e a criação de um moderno sistema de controle eletrônico que vai reunir as informações fiscais declaradas à Receita Federal.

Conforme antecipou ao Correio o subsecretário de Arrecadação e Cobrança do órgão, Carlos Roberto Occaso, o primeiro passo desse projeto é extinguir, a partir de 2014, a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Gfip). Atualmente, cerca de oito milhões de pessoas jurídicas, de pequeno e grande portes, são obrigadas a preencher o documento. A obrigatoriedade vem desde a época em que a cobrança dos débitos trabalhistas era feita pela Secretaria da Receita Previdenciária, extinta em 2005.

Ao migrar o tributo para a Receita, percebeu-se que as inúmeras exigências do documento dificultavam o preenchimento correto da declaração. Assim, para evitar erros, o Fisco passou a ministrar cursos a distância para orientar as empresas a preencherem corretamente a declaração. Durante 30 horas, o "aluno" pode apreender como compensar receitas e declarar o 13º salário dos funcionários, em aulas intensivas compostas por 10 módulos. "É claro que nenhum empresário aprende tudo isso. Ele acaba pagando um contador externo, só que isso aumenta o custo da operação", diz o advogado tributarista Edemir Marques, do escritório Marques de Oliveira Advogados.

Dois em um

Com a eliminação da Gfip, será extinta também a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia (GPS), documento pelo qual são pagos os débitos previdenciários. A Receita lembra que o fim das declarações não isenta o contribuinte de prestar as informações trabalhistas. O que muda é que ele poderá informar esses dados dentro da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCFT), outra prestação de conta mensal obrigatória às companhias, e pagá-los por outro papel, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Na prática, em vez de quatro documentos obrigatórios, restarão dois. Um avanço, na opinião do auditor fiscal Marcos Valadão, professor de direito tributário da Universidade Católica de Brasília. "Sempre que você consolida informações em uma só prestação de contas, facilita para as empresas e diminui custos", observa.

Autor: jornal Correio Braziliense