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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Genoino pode cumprir pena em regime aberto


Extraído de: Bem Paraná - O Portal Paranaense  - 13 de Novembro de 2012


Segundo Lewandowski, a coisa mais difícil é ter vaga para cumprir pena no regime semi-aberto

O ex-presidente do PT, José Genoino, pode ser beneficiado pela falta de vagas para cumprir o regime semiaberto. Segundo o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, o entendimento da Corte é de que sem vaga o condenado vai automaticamente para o regime aberto.

Genoino foi condenado a 6 anos e 11 meses de prisão pelos crimes no mensalão, e a princípio iniciaria o cumprimento da pena no semiaberto.

"Eu cansei de conceder habeas corpus para que pessoas cumpram o (regime) aberto porque (as colônias agrícolas) estão fechadas. A coisa mais difícil é ter vaga no semiaberto", disse.

A lei estabelece que penas entre 4 e 8 anos devem ser cumpridas inicialmente em regime semiaberto, podendo deixar o local para trabalhar, por exemplo. Nesses casos, a pena deverá ser cumprida em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

Quando não se há vagas e o condenado fica em regime aberto, ele passa, na maioria dos casos, a ter a liberdade condicional, sem direitos políticos ou possibilidade de viajar, e tendo que se apresentar regularmente à Justiça.

Genoino foi condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha. Ele foi considerado o articulador do núcleo político, comandado pelo ex-ministro José Dirceu.

Sem prisão especial

Os réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, não terão direito a prisão especial, segundo disse hoje (13) o ministro Joaquim Barbosa, relator do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Após visita aos presidentes da Câmara, Março Maia, e do Senado, José Sarney, Barbosa respondeu a jornalistas que réus condenados não têm direito a esse benefício.

"A prisão especial é só para quem está cumprindo prisão provisória, e não [pena] definitiva", lembrou Barbosa, que assume a presidência interina da Corte Supremo a partir da próxima segunda-feira (19). Na saída do Congresso, o ministro disse ainda que não falaria sobre o julgamento do mensalão porque o caso ainda está em andamento.

O Artigo 295 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece que a prisão especial só poderá ser aplicada para autoridades, pessoas com diploma de nível superior, entre outros, enquanto não houver condenação definitiva. Ou seja, como os réus do mensalão estão sendo condenados em último grau de instância, depois de esgotados todos os recursos, eles cumprirão a pena em prisão comum.

Joaquim Barbosa assume a presidência do STF no próximo dia 22 e foi ao Congresso convidar os presidentes da Câmara e do Senado para a cerimônia. Na visita, o ministro também disse que sua gestão será marcada pela clareza, transparência e simplicidade.

Autor: Redação Bem Paraná com Agências Online

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