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sábado, 24 de novembro de 2012

Mantida aposentadoria compulsória de desembargador por venda de decisões


Extraído de: Espaço Vital  - 21 de Novembro de 2012


O ministro Celso de Mello, do STF, denegou, no mérito, o mandado de segurança em que o desembargador Edgar Antonio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pedia a suspensão de todos os atos do Conselho Nacional de Justiça que, em 30 de julho deste ano, aposentou-o compulsoriamente por violação a deveres previstos no Código de Ética e na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

No MS, Lippmann alegava "vício no procedimento instaurado no CNJ" , porque - segundo ele - "o Conselho Nacional tem competência apenas subsidiária na apuração de supostos atos praticados por membros da magistratura, sendo o assunto deste caso da competência do próprio TRF-4".

Por isso, ele pedia a concessão da segurança, para que os fatos em análise fossem eventualmente apurados pelo tribunal originariamente competente.

De acordo com o CNJ, a aposentadoria do magistrado Lippmann Júnior foi precedida por sindicância e processo administrativo-disciplinar instaurados por aquele órgão à luz dos dispositivos da Loman e do Código de Ética da Magistratura.

Nas investigações, o Conselho constatou grave violação dos deveres funcionais praticada pelo desembargador. De acordo o CNJ, o magistrado teria participado de esquema de venda de decisões judiciais.

Ao decidir a questão, o ministro Celso de Mello apoiou-se no artigo 205 do Regimento Interno do STF, que delega competência ao relator para, monocraticamente, denegar ou conceder a ordem de mandado de segurança, desde que a matéria versada no processo constitua objeto de jurisprudência consolidada no tribunal.

O relator ainda ressaltou que, no caso presente, o TRF-4 teve a possibilidade de, ele próprio, apurar os fatos que motivaram a instauração de procedimento perante o CNJ, mas não o fez.

Segundo o ministro Celso de Mello, documentos apresentados pela Advocacia-Geral da União revelam que o juiz federal que fez as primeiras constatações sobre o ilícito remeteu cópia dos autos de procedimento penal à residência do TRF-4, por meio de ofício enviado em setembro de 2008, mas o TRF se absteve de adotar medidas administrativo-disciplinares para apurar os fatos imputados ao desembargador Lippmann.

Na decisão, Mello refere textualmente que "os documentos apresentados revelam que o juiz federal José Paulo Baltazar Júnior , nos autos da Ação Penal nº             2179-82-2010      .2.00.0000 remeteu cópia do referido procedimento penal à Senhora Presidente do TRF da 4ª Região, por meio do Ofício nº 3849398, o que demonstra a inequívoca ciência, pela Corte, dos fatos que depois foram apurados pelo CNJ".

O próprio saite do TRF-4, em seu banco de dados, informa que em setembro de 2008 - época mencionada na decisão de Celso de Mello - a presidência do TRF-4 era exercida pela desembargadora Silvia Goraieb, em gestão no biênio 2007/2009. (MS nº 30565).

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