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quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Juiz nega ter autorizado adoção irregular de crianças na Bahia

Extraído de: Câmara dos Deputados  - 06 de Novembro de 2012


O juiz Vitor Manoel Bizerra disse nesta terça-feira (6), na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas, que a imprensa criou uma "história fictícia" em relação à suposta adoção de cinco irmãos na cidade de Monte Santo, na Bahia.

Segundo a denúncia que chegou à CPI, as crianças foram adotadas no ano passado em processo sumário, em 24 horas, sem chance de defesa dos pais.

O juiz esclareceu que não autorizou a adoção e sim a guarda provisória, que pode ser revogada a qualquer momento. Ele explicou também que o processo correu por mais de um ano sem que os pais e nenhum outro membro da família mostrasse interesse em ficar com as crianças, que estavam "abandonadas à própria sorte, umas cuidando das outras".

Vitor Bizerra leu ainda trecho de depoimentos de um conselheiro tutelar e de um oficial de justiça segundo os quais os pais das crianças eram alcoólatras. Os relatos contidos no processo atestam também que a mãe era usuária de drogas e se prostituía, além de admitir que mantinha relações sexuais com o marido na frente dos filhos.

Segundo o juiz, o próprio Gerôncio Souza, que é pai de duas das cinco crianças, procurou o Conselho Tutelar para denunciar a mulher, Silvânia da Silva, por abandono dos filhos. Silvânia, por sua vez, disse ao Conselho Tutelar que o marido bebia muito e batia nela quando chegava em casa.

A CPI ouviu Silvânia em audiência na semana passada. Na reunião, Silvânia contou que, em nenhum momento, foi ouvida, nem recebeu explicações sobre o processo.

Afastamento dos pais

Já o juiz Vitor Bizerra disse que foi informado em 2010 pelo Conselho Tutelar de que os irmãos estavam em situação de risco e que todas as possibilidades de resolver a situação deles haviam sido esgotadas sem sucesso. Ele aconselhou os integrantes do Conselho Tutelar a procurar o Ministério Público, na cidade de Euclides da Cunha (BA). "A conclusão final do Ministério Público foi que as crianças estavam em risco e precisavam ser afastadas dos pais", afirmou.

O Ministério Público entrou na Justiça com uma "medida protetiva" em relação aos irmãos, pedindo que fossem colocados em um abrigo, mas não havia abrigo ou casa de passagem no município para levá-los. Ele também não conseguiu uma família na comunidade para ficar com as crianças, por isso autorizou a guarda por famílias de fora do estado, que se apresentaram com interesse em adotar as crianças.

Agência Câmara de Notícias

Autor: Reportagem -Wilson Silveira , Edição -Pierre Triboli

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