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segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Julgamento do mensalão no STF tem primeira pena prescrita

Extraído de: ExpressoMT - A Notícia em Primeira Mão  - 09 de Novembro de 2012


Situação ocorreu durante definição da pena de Simone Vasconcelos. Relator propôs 2 anos. Pela lei, ré não pode mais ser punida nesse crime.

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta quinta-feira (8) a primeira pena prescrita no processo do mensalão. O relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, propôs pena de 1 ano e 8 meses para Simone Vasconcelos no crime de formação de quadrilha, que prevê punição de 1 a 3 anos. A maioria dos ministros acompanhou o relator. Pela lei, a pena está prescrita, ou seja, não pode mais haver punição.

A diretora das agências de Marcos Valério, condenado como operador do processo do mensalão, ainda terá penas analisadas para os crimes de corrupção ativa (oferecer vantagem indevida), lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Até agora, a pena parcial dela soma 4 anos e 2 meses de reclusão, além de multa de R$ 143 mil. Até oito anos de prisão, a pena pode ser cumprida em regime semi-aberto, quando se pode deixar o presídio para trabalhar.

A prescrição se configura quando, depois de determinada a pena pelo juiz, já transcorreu o prazo máximo para que o réu seja preso. Segundo o Código Penal, na fase de julgamento do processo, um crime com punição de até dois anos de prisão, por exemplo, prescreve em quatro anos após o recebimento da denúncia. Ou seja, no caso do mensalão, a abertura da ação penal foi em 2007. O crime estaria prescrito, portanto, em 2011.

Ao propor a pena inicial, Barbosa sugeriu pena de 1 ano e 8 meses para Simone. "Atenuo a pena pelo fato de Simone, na qualidade de empregada, ter atuado nas ordens dos três sócios -ordens ilegais dos demais integrantes do núcleo publicitário", disse Barbosa, cujo voto foi seguido por mais três magistrados (Luiz Fux, Gilmar Mendes e Ayres Britto).

Apenas seis votariam no tópico, uma vez que o revisor Ricardo Lewandowski e os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia absolveram o réu -quem inocentou, não define a pena.

O ministro Março Aurélio, então, sugeriu uma pena maior, a mesma dada aos sócios de Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach: 2 anos e 3 meses. Magistrado com mais tempo de corte, Celso de Mello acompanhou.

"Essa trama delituosa passou por refinamento mental e ela não trabalho no campo da mentalização, foi executora. Até confesso que, na primeira leitura, pensei em condenar com igual rigor [mesma pena de Marcos Valério]. Mas depois vi que a gradação deveria ser outra", completou Celso de Mello.

Prescrição evitada

Antes, Barbosa já havia definido uma pena prescrita, mas os demais ministros discordaram e elevaram a pena, o que evitou a prescrição.

Durante a definição da pena de Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério, Barbosa sugeriu dois anos de prisão para o crime de formação de quadrilha. De imediato, Barbosa afirmou que o crime estava prescrito. "Declaro extinta a punibilidade", disse o ministro após propor a pena.

O ministro Março Aurélio, ao votar, destacou que apresentaria uma nova proposta de pena, mas não em razão de o crime estar prescrito.

Em outros momentos do julgamento, ele já havia afirmado que, ao se definir uma pena, não importa se houve prescrição.

Março Aurélio sugeriu, então, 2 anos e 3 meses de prisão. Crimes com pena entre dois e quatro anos só prescrevem em oito anos - no caso, em 2015, portanto.

Os que votaram na sequência acompanharam Março Aurélio: Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ayres Britto. Luiz Fux, que inicialmente tinha votado com o relator, mudou o voto para acompanhar a divergência.

Julgamento


Até esta quinta, em cinco sessões de dosimetria (cálculo da pena dos condenados), três dos 25 réus condenados tiveram a pena totalmente definida.

O primeiro foi Marcos Valério, cuja pena soma 40 anos, 2 meses e 10 dias de prisão. Além disso, a multa chega a R$ 2,72 milhões, em valores que ainda serão corrigidos.

O segundo foi Ramon Hollerbach, ex-sócio de Valério, condenado a 29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão, além de 996 dias-multa, que totalizam R$ 2,533 milhões.

Cristiano Paz, também ex-sócio de Marcos Valério, foi condenador a 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão, mais 996 dias-multa no valor de R$ 2,533 milhões.

Ainda poderá haver ajustes nas penas porque o resultado só será proclamado como definitivo ao final do cálculo da punição de todos os condenados no processo.

Pelo Código Penal, penas superiores a 8 anos devem ser cumpridas em regime fechado.

Resultado

Depois das penas, o Supremo também deve decidir se vai determinar a perda do cargo dos três deputados federais condenados: Valdemar, João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

Autor: G1

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