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segunda-feira, 25 de julho de 2011

Má interpretação de lei

Extraído de: Direito Público  - 14 horas atrás
 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) liberou a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) de devolver em dobro quantias cobradas a mais nas contas de água e esgoto de um shopping center. Os ministros entenderam que a cobrança indevida foi motivada por má interpretação da legislação estadual, o que afasta a aplicação da regra do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que determina a restituição em dobro quando o fornecedor não oferece justificativa plausível para a cobrança. Diversas ações foram levadas à Justiça de São Paulo solicitando a restituição de valores em função da aplicação incorreta do Decreto Estadual nº 21.123, de 1983, que disciplina a forma de cobrança das tarifas no Estado. A questão foi definida no STJ pela 1ª Seção. A sucessão de leis sobre o tema teria dificultado a compreensão da matéria. Depois da edição do Decreto Estadual nº 21.123, foi editado o Decreto Estadual nº 41.446, de 1996, que disciplinou a cobrança do regime tarifário. 

Valor Econômico

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