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sábado, 23 de julho de 2011

Mantida a prisão de delegado acusado de tumultuar processo

Extraído de: Espaço Vital  - 21 de Julho de 2011


Com base na Súmula nº 691 do STF, o ministro Cezar Peluso negou seguimento ao habeas corpus impetrado em favor do delegado de polícia Marcio Fernando de Barros Pieroni, preso preventivamente por, supostamente, tumultuar a instrução de um processo criminal.

A ordem de prisão contra Pieroni partiu da Justiça Federal do Mato Grosso, que investiga o homicídio do juiz de Direito Leopoldino Marques do Amaral, ocorrido em 1999. Pouco antes, o magistrado denunciara ao STF a ocorrência de irregularidades no Judiciário de Mato Grosso. Onze anos e meio depois, o crime ainda não foi apurado.

Contra a prisão, a defesa recorreu ao TJ do Estado e ao STJ. Nas duas instâncias o policial teve o pedido de liminar negado. Contra essa última decisão, a defesa recorreu ao Supremo, pedindo a revogação do decreto de custódia preventiva.

A defesa alegava constrangimento ilegal, uma vez que o decreto de prisão teria se baseado unicamente no fato de o delegado encontrar-se no exercício do cargo e, em tal condição, supostamente exercer influência sobre o mencionado processo-crime. Entretanto, conforme seus defensores, "tal situação mudou, porque o delegado foi afastado administrativamente do cargo pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil de MT, em maio último, e, portanto, não teria mais poderes para influir naquele processo".

A defesa lembrava, ainda, que o STF tem abrandado os rigores da Súmula nº 691 em casos de flagrante constrangimento ilegal ou contrariedade a sua jurisprudência. E que seria este o caso neste HC.

O ministro Cezar Peluso revelou que realmente existem exceções à aplicação da Súmula nº 691, quando se trata de flagrante constrangimento ilegal. Mas, para o presidente da corte, não é o que ocorre no caso.

O HC que teve o pedido de liminar negado pelo STJ já questionava o indeferimento de liminar no TJ-MT, lembrou o ministro. Desta forma, apreciar, agora, o pedido implicaria substituir-se esta corte, não só ao STJ, como também ao próprio TJ local, que ainda não julgou o mérito do pedido de writ ali impetrado, explicou.

Ainda de acordo com Peluso, até que o STJ analise a questão, qualquer decisão deste Supremo Tribunal Federal configuraria supressão de instância, ainda que se limitasse a conceder a liberdade ao paciente até o julgamento daquele habeas corpus. (HC nº 109376 - com informações do STF e da redação do Espaço Vital).

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Súmula 691/STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de 'habeas corpus' impetrado contra decisão do relator que, em 'habeas corpus' requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar.

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Outros detalhes do caso

Da redação do Espaço Vital

* Marcos Peralta, o homem acusado pelo assassinato do juiz Leopoldino Marques do Amaral, morreu em 28 de fevereiro de 2004, no Paraguai. Ele era tio da ex-escrivã Beatriz Áries, acusada de ser co-autora do crime. Marcos cumpria pena no Paraguai, em regime domiciliar. Ele morreu em decorrência de complicações causadas por diabetes.

* O juiz Leopoldino Marques do Amaral foi assassinado no dia 7 de setembro de 1999. Em agosto de 1999, o magistrado fizera denúncias contra juízes e desembargadores de Mato Grosso. Ele denunciou à CPI do Judiciário a distribuição de verbas para desembargadores, a contratação ilegal de parentes e a existência de um esquema de venda de decisões no TJ.

* O juiz apontou o empresário Josino Guimarães como intermediário das negociações. Leopoldino disse também que estava sendo ameaçado de morte. Em 7 de setembro do mesmo ano, o corpo de Leopoldino foi encontrado carbonizado e com ferimentos a bala, em Concépcion, Paraguai, próximo à fronteira com o Brasil.

* As investigações da Polícia Federal levaram à prisão da escrevente Beatriz Árias e de Josino Guimarães como suspeitos de participação no crime. Marcos Peralta foi apontado como o autor do assassinato.

* A ex-escrevente Beatriz Árias Paniagua - única condenada até hoje pelo assassinato do juiz Leopoldino - foi arrolada pela Procuradoria da República como testemunha de acusação, no caso que investiga uma suposta farsa montada para "tumultuar" o processo que apura o assassinato do magistrado.

* O empresário Josino Guimarães e o delegado da Polícia Civil, Márcio Pieroni, que estão presos, são acusados de tramar para prejudicar as investigações sobre a morte do magistrado, apontando que Leopoldino estaria vivo e morando na Bolívia.

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