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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Aprovados em cadastro reserva têm direito à nomeação se houver vagas, decide STJ


Extraído de: Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul  - 23 de Janeiro de 2013

   
Candidatos de concursos públicos aprovados em cadastro reserva têm direito à nomeação no cargo desde que haja vagas disponíveis dentro do prazo de validade do concurso. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e resulta de uma mudança no entendimento da Corte.

Fonte: Agência Brasil

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