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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Reincidente em crime tem pedido de HC negado


Extraído de: Tribunal de Justiça de MS  - 24 de Janeiro de 2013


Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal denegaram a ordem do pedido de Habeas Corpus nº 0605424-47.2012.8.12.0000 impetrado em favor de E. dos A.S., alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Gabriel do Oeste.

O réu está preso preventivamente pela suposta prática do crime de estelionato e, em sua folha de antecedentes, consta que foi denunciado diversas vezes em outras Comarcas também por delito de estelionato. A defesa alega que o paciente possui requisitos para a concessão da liberdade provisória.

O relator do processo, Des. João Carlos Brandes Garcia, em seu voto ressaltou a sentença do juiz de primeiro grau que registrou a periculosidade evidente do acusado, tendo em vista que, de acordo com os documentos trazidos no inquérito policial, o suposto crime não se trata de fato isolado, mas de ações reiteradas pela região e fazendo vítimas pelo comércio.

"Verifica-se, assim, que a conduta do acusado está em desconformidade com a ordem pública. Fica evidente que, se solto, continuará a promover delitos, gerando intranquilidade no meio social. Ante o exposto, com o parecer, denego a ordem", votou o relator.

Autor: Secretaria de Comunicação Social - imprensa@tjms.jus.br

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