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quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Juiz autoriza bloqueio de bens de donos de boate incendiada


Extraído de: Âmbito Jurídico  - 22 horas atrás


O juiz de plantão do fórum de Santa Maria (RS), Afif Simões Neto, deferiu na noite desta segunda-feira pedido de liminar da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul determinando o bloqueio dos bens dos quatro proprietários da Boate Kiss, onde um incêndio deixou mais de 230 mortos na madrugada de domingo. A casa noturna está no nome de duas mulheres, que segundo a Polícia Civil, seriam parentes dos donos do negócio, o empresário Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, e seu sócio Mauro Hoffman.

O objetivo da ação judicial, segundo a Defensoria Pública, é assegurar a reserva de patrimônio da empresa e de seus proprietários, para garantir pagamentos de eventuais indenizações aos familiares das vítimas. "O propósito da Defensoria Pública é assegurar o direito das pessoas a terem garantida futura indenização, de modo coletivo e igualitário a todos os familiares das vítimas da tragédia", disse o defensor público-geral do Estado, Nilton Arnecke Maria. A Defensoria Pública, entretanto, ressalta que a ação não discute a responsabilidade civil dos réus.

Desde a manhã de domingo, uma força-tarefa do órgão atua especificamente em assuntos referentes à tragédia de Santa Maria. Defensores públicos destacados pelo órgão prestam orientações jurídicas, informações e encaminhamentos de documentos aos familiares de vítimas. Entre as ações feitas pela Defensoria está a liberação judicial para que familiares pudessem cremar os corpos de vítimas do incêndio. A legislação brasileira prevê que vítimas de mortes violentas, com incêndios, só podem ter seus corpos cremados com autorização de um juiz.

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