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sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Consumidor só sentirá redução integral nas tarifas de energia depois de ciclo completo de cobrança


Extraído de: Agência Brasil  - 25 de Janeiro de 2013


Jorge Wamburg
Repórter da Agência Brasil

Brasília - As datas de leitura dos relógios são distribuídas ao longo do mês e, por isso, os consumidores só perceberão integralmente a redução do preço da energia elétrica determinada pelo governo após um ciclo completo de cobrança com as novas tarifas. Isso porque, dependendo da data de vencimento da conta, parte do consumo será medido segundo a tarifa antiga e outra parte de acordo com a tarifa reduzida, no primeiro mês de vigência das novas medidas.

A explicação foi dada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a propósito da redução nas contas de energia que começa a vigorar já este mês. Assim, como as novas tarifas valem a partir do dia 24 de janeiro, um consumidor que tem sua leitura feita no dia 10 de fevereiro, teria, nesse mesmo mês, metade de sua energia faturada pela tarifa antiga e a outra metade, pela nova tarifa. A partir de 25 de fevereiro, todas as contas já perceberão os benefícios completos da tarifa reduzida.

A redução é resultado da Lei 12.783/2013, que promoveu a renovação das concessões de transmissão e geração de energia que venciam até 2017, e das medidas provisórias 591/2012 e 605/2013. O efeito médio da redução ficará em 20,2%. Para os consumidores residenciais, a redução mínima chegará a 18%. Para os consumidores de alta tensão, o desconto pode alcançar 32%.

O efeito dessa diminuição será uma mudança permanente no nível das tarifas, pois retira definitivamente custos que compunham as tarifas anteriores, segundo a Aneel, que estabelece uma tarifa diferente para cada distribuidora, em função das peculiaridades de cada concessão.

Confira, na tabela abaixo da Aneel, a redução percentual para os consumidores de baixa tensão (por exemplo, residências).


Concessionária
Redução B1 (Baixa Tensão)
AES SUL
23,62%
AMAZONAS
18,22%
AMPLA
18,00%
BANDEIRANTE
18,08%
BOA VISTA
18,14%
CAIUA
18,08%
CEA
18,04%
CEAL
18,00%
CEB
18,11%
CEEE
18,13%
CELESC
18,48%
CELG
18,00%
CELPA
18,83%
CELPE
18,04%
CELTINS
18,20%
CEMAR
18,00%
CEMAT
19,29%
CEMIG
18,14%
CEPISA
18,00%
CERON
18,00%
CERR
18,04%
CFLM
20,92%
CFLO
18,00%
CHESP
18,01%
CJE
18,34%
CLFSC
19,66%
CNEE
19,69%
COCEL
18,41%
COELBA
18,96%
COELCE
18,05%
COOPERALIANÇA
18,01%
COPEL
18,12%
COSERN
18,00%
CPEE
23,38%
CPFL PAULISTA
18,07%
CPFL PIRATININGA
18,39%
CSPE
18,01%
DEMEI
18,36%
DMED
18,08%
EBO
18,00%
EDEVP
18,16%
EEB
18,65%
EFLUL
18,17%
ELEKTRO
18,47%
ELETROACRE
18,01%
ELETROCAR
18,07%
ELETROPAULO
18,25%
ELFJC
18,04%
ELFSM
18,97%
EMG
18,14%
ENERSUL
18,24%
ENF
18,07%
EPB
18,01%
ESCELSA
18,01%
ESE
18,00%
FORCEL
18,01%
HIDROPAN
18,50%
IGUACU
18,11%
LIGHT
18,10%
MUXFELDT
18,55%
RGE
22,00%
SULGIPE
18,33%
UHENPAL
25,94%

Edição: Talita Cavalcante

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