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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Estudante de supletivo pode utilizar sistema de cotas


Extraído de: Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul  - 31 de Janeiro de 2013


Entendimento foi de que, tendo o aluno recorrido tão somente ao ensino público, mesmo que se utilizando do exame complementar, para assegurar a formação necessária, não pode ser negado o ingresso dele em universidade.

A Universidade Federal da Bahia (UFBA) teve negado o provimento à remessa oficial de apelação contra sentença que reconheceu o direito de um jovem, que concluiu o ensino médio por meio de exame supletivo, à obtenção de matrícula no curso de graduação em Música Popular, pelo sistema de cotas. A decisão foi unânime no âmbito da 6ª Turma do TRF1.

Inconformada, a UFBA apelou à Corte alegando que a pretensão desse direito, entre outras, é alcançar o estudante que comprove ter cursado o ensino fundamental e médio integralmente em escola da rede pública de ensino, consoante regra inscrita no edital do concurso e na Resolução que rege a matéria. A instituição defende ainda que "o exame supletivo não qualifica o candidato para ingressar na universidade pelo sistema de cotas.

O relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, ao analisar o caso, concordou com a sentença proferida pelo 1º grau. Segundo o magistrado, "o art. 207 da Constituição Federal confere autonomia didático-científica, bem como administrativa e de gestão financeira e patrimonial às universidades, o que lhes concedem o direito de regulamentar seu funcionamento e editar as regras de acesso ao ensino superior, nos termos da Lei nº 9.394/96.

O julgador observou que, "na Universidade Federal da Bahia, o tema é regulado pela Resolução 01/2004 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe). É fato que o exame supletivo equivale ao certificado de conclusão do nível de curso a que se refere (fundamental ou médio) e, no caso concreto, foi realizado na rede pública. Ademais, a situação difere dos outros casos em que se admite situação privilegiada em face do nível de ensino, já que na presente hipótese trata-se de programa de inclusão social aliado ao de inclusão racial

Deste modo, segundo o magistrado, tendo o aluno concluído o ensino fundamental e o médio por meio de curso supletivo da rede pública, além de preencher o requisito racial, tem direito ao ingresso na UFBA pelo sistema de cotas.

Processo nº: 0017442-56.2010.4.01.3300/BA

Fonte: TRF1

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