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sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Volkswagen deverá fazer recall de veículos


Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul  - 11 de Janeiro de 2013


A Juíza Carla Patrícia Boschetti Marcon Della Giustina, substituta do 1º Juizado da 15ª Vara Cível da Capital, determinou que a Volkswagen comunique os compradores dos veículos FOX, Voyage e Novo Gol, ano 2009/2010, da necessidade de verificar a ocorrência de desgaste prematuro dos motores dos automóveis. Em caso positivo, as peças deverão ser substituídas pela fábrica. A decisão liminar é do dia 7/1.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público, em 3/1. Conforme apurado pelo MP, foi detectado que os veículos objetos da ação foram produzidos com um motor que, conforme admitido pela própria Volkswagen, podem apresentar ruídos.

De acordo com a versão apresentada pela fabricante, o problema teria sido causado pelo tipo de óleo utilizado no enchimento dos motores. Contudo, a promotoria apurou que informações oriundas da imprensa especializada relatam que teria havido alteração no tratamento térmico de componentes essenciais do motor, supostamente para reduzir custos de produção. Em razão do problema nos motores, noticiou o Ministério Público, a necessidade de manutenção tornou-se mais frequente, gerando custos adicionais aos consumidores pela maior frequência da troca de óleo.

Além dos pedidos liminares, o MP requer, ao final do processo, a indenização individual dos compradores, pelos danos materiais e morais decorrentes da colocação em mercado de um produto com vício de qualidade. Ainda, pede a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.

Decisão

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que documentos apresentados pelo MP apontam, com fortes indícios, as práticas ilegais e abusivas da Volkswagen. Em razão disso, deferiu o pedido liminar da promotoria para determinar que a fabricante publique informação nos jornais de maior circulação em cada estado do país, comunicando aos consumidores que encaminhem seus automóveis à assistência técnica das concessionárias da ré para a averiguação da necessidade de troca do motor ou de seus componentes. Caso seja detectada a presença de ruídos relacionados ao desgaste prematuro dos componentes dos motores dos veículos, as peças deverão ser imediatamente substituídas.

Foi fixa multa diária de R$ 10 mil, caso o aviso não seja publicado; e de R$ 20 mil, até o limite de R$ 2 milhões, caso não realize a substituição das peças. A decisão refere-se aos veículos FOX 1.0 (intervalo de chassis: 94000017 até 94165002); Novo Gol 1.0 (chassis 9P000001 até AP 077821) e Voyage 1.0 (chassis 9T000001 até AT157948), ano 2009/2010.

A ação segue tramitando na 15ª Vara Cível, até decisão final (de mérito).

Ação Civil Pública nº: 11300013223 (Comarca de Porto Alegre)

Autor: Mariane Souza de Quadros

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