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domingo, 6 de janeiro de 2013

Reduzida a multa por descumprimento de obrigações acessórias


Extraído de: COAD  - 03 de Janeiro de 2013


Através da Lei 12.766/2012, resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 575/2012, o Governo Federal, entre outras disposições, traz como novidade a redução e escalonamento da multa por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, tais como apresentação de declarações, demonstrativos e escrituração digital, prevista no artigo 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001.

A referida Lei trouxe também as seguintes disposições:

  • prorrogação, para até 31-12-2013, da redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins nas vendas de farinha de trigo, trigo e pré-misturas para fabricação de pão;
  • exclusão do regime não cumulativo das receitas decorrentes de operações de comercialização de pedra britada, de areia para construção civil e de areia de brita;
  • alteração do critério para apuração do limite dos juros pagos ou creditados a pessoa vinculada no exterior ou residente em país com tributação favorecida (preços de transferência).


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