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terça-feira, 6 de março de 2012

Caso Mayana: Júri condena Anderson a mais de 18 anos de prisão por crimes cometidos no trânsito

Extraído de: Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul  - 01 de Março de 2012 


Anderson de Souza Moreno, 20 anos, foi condenado nesta quarta-feira (29) a dezoito anos e nove meses de prisão pela morte de Mayana de Almeida Duarte. O jovem, que disputava um racha com Willian Jhony de Souza, furou o semáforo da Avenida Afonso Pena com a Rua José Antônio e colidiu seu automóvel com o veiculo conduzido pela vítima Mayana, que faleceu dias depois do acidente.
Willian Jhony de Souza, que confessou a disputa do racha durante o julgamento, mas afirmou que parou de correr alguns quarteirões antes, foi condenado pelos crimes previstos nos artigos 306 e 308, do Código de Trânsito Brasileiro.
Os dois foram acusados de estarem praticando racha na Avenida Afonso Pena, embriagados e desrespeitando a sinalização semafórica. No cruzamento com a Rua José Antônio, Anderson bateu seu carro no carro de Mayana, o que provocou a morte da vítima.
O Promotor de Justiça, Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos, requereu a condenação de Anderson nos termos da pronúncia e quanto a Willlian, a condenação nos crimes de embriaguez ao volante e racha, este qualificado.
Anderson, representado pelos advogados, Antonino Moura Borges e Daniel Zanforlim Borges, sustentou as seguintes teses: Quanto ao homicídio, a de desclassificação para lesão seguida de morte e culposo no trânsito e quanto aos crimes de racha e embriaguez sustentou a absolvição, alegando que não os praticou.
Por sua vez, a defesa de Willian, representada pelo advogado Abdalla Maksoud Neto, negou a participação no crime de homicídio, ratificando, portanto, a posição do Promotor de Justiça, pedindo a absolvição em tal crime, bem como negou que estivesse embriagado. Todavia concordou com o crime de racha.
No Tribunal de Júri, após mais de sete horas de julgamento, os Jurados condenaram Anderson de Souza Moreno pelo homicídio doloso duplamente qualificado e também nos crimes de embriaguez ao volante e racha. O Juiz Aluízio Pereira dos Santos fixou a pena em dezessete anos de reclusão para o homicídio duplamente qualificado, bem como um ano e nove meses de detenção e 70 (setenta) dias/multa para o crime de embriaguez ao volante. Anderson ainda teve a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) cassada e só poderá voltar a dirigir depois de cumprida toda a pena.

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