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sábado, 10 de março de 2012

Supremo garante autonomia às defensorias

Extraído de: Direito Público  - 08 de Março de 2012


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem inconstitucionais partes de leis dos Estados de Minas Gerais e do Maranhão que vinculavam a Defensoria Pública ao Poder Executivo. A decisão foi unânime. Para os ministros, as normas violam o artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que assegurou ao órgão autonomia funcional, administrativa e orçamentária. As ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) foram propostas pela Procuradoria-Geral da República. No Maranhão, a Lei Estadual nº 8.559, de 2006, incluiu a defensoria como parte da administração direta. Já a lei mineira (Lei Delegada nº 117, de 2007) afirma que o órgão está subordinado ao governador, "integrando, para fins operacionais, a Secretaria de Defesa Social". Segundo o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Castro, a decisão reafirma o entendimento do Supremo em relação à autonomia do órgão. Normas semelhantes, editadas pelos Estados de Pernambuco e Paraíba, também já foram declaradas inconstitucionais. "Foi importante politicamente e juridicamente, mas mudará pouca coisa na prática", diz Castro, acrescentando que as defensorias de Minas e do Maranhão já não estão mais vinculadas ao Executivo. "As leis estaduais não eram mais observadas, principalmente depois de 2009, quando entrou em vigor a Lei Complementar nº 139." A norma alterou a Lei Orgânica da Defensoria e regulamentou o direito assegurado pela Constituição. A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais informou que espera a publicação do acórdão para comentar a decisão. Procurada pelo Valor, a procuradoria do Maranhão não retornou até o fechamento da edição. Agora, as expectativas se voltam para o julgamento de uma Adin que questiona o modelo de defensoria pública adotado por Santa Catarina. "Esperamos que a ação entre na pauta da semana que vem", diz Castro. (BP)

Fonte: Valor Econômico

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