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segunda-feira, 12 de março de 2012

Lei que cria o ICMBio é constitucional

Extraído de: Observatório Eco - Direito Ambiental  - 11 de Março de 2012 
 
 
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter, nesta quinta-feira (08/03), no Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão que declarou a inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 366/2007, posteriormente convertida na Lei nº 11.516/2007, que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O tema foi discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4029. 

O novo entendimento confirma a constitucionalidade do ICMBio e anula o prazo de 24 meses dado pela Corte, no julgamento de quarta-feira (07/03), para que o processo de conversão da Medida Provisória em lei fosse refeito, obrigatoriamente, a partir do relatório de uma Comissão Mista do Congresso Nacional, e não mais de um único parlamentar, como previa a Resolução nº 01/2002 do Senado Federal, que fora invalidada na ocasião pelo STF.
O Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, apresentou questão de ordem, elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), ao ministro relator, Luiz Fux, pedindo nova análise do assunto pelo plenário do STF. O ministro da AGU ponderou que, nos termos que havia sido proferida, a decisão tomada pela Corte poderia criar grave insegurança jurídica ao cenário nacional, colocando em risco a validade de cerca de 500 leis que estão hoje em vigor e que não contam com o parecer de Comissão Mista.
Acolhendo o pedido da AGU, o ministro Luiz Fux submeteu o assunto aos demais integrantes do Supremo, que concordaram, por maioria, com os argumentos apresentados. O plenário decidiu alterar o resultado do julgamento da sessão anterior e definiu que, tanto as Medidas Provisórias já convertidas de acordo com a Resolução nº 01/2002 do Senado, como aquelas que foram enviadas pelo Poder Executivo para o Congresso Nacional até quarta-feira (07/03), terão sua validade preservada, o que inclui o ICMBio.
No entanto, ficou pacificado pelo Supremo que, a partir deste julgamento, todas as leis criadas por meio de Medidas Provisórias devem estar apoiadas no relatório de Comissão Mista de parlamentares, obedecendo ao artigo 62, inciso 9º, da Constituição Federal. Com informações da AGU.

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