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quarta-feira, 11 de abril de 2012

Decisão sobre jogos de Cachoeira se arrasta no STF

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  - 10 de Abril de 2012


Uma ação iniciada pelo Ministério Público de Goiás tramita desde 2005 no Supremo Tribunal Federal (STF) tentando anular lei daquele estado que autoriza a exploração de loterias instantâneas. Naquele ano, chegou ao ministro Cezar Peluso, que, como relator escolhido para o caso, deixou o processo parado por cinco anos, até que ele foi redistribuído e caiu as mãos do ministro Gilmar Mendes - que mandou arquivar a ação do MP. Sem entrar no mérito sobre a validade ou não da legislação estadual, Gilmar tomou a decisão com base em falhas processuais.

A lei e o decreto que regulamentou essa norma foram assinados, em 2000, pelo então governador Marconi Perillo (PSDB), eleito para novo mandato em 2010. A legislação abria brecha para que o governo contratasse empresa para explorar até mesmo caça-níqueis, segundo promotores. A principal beneficiada seria a empresa Gerplan, que pertencia ao bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

Apesar da lei aprovada e do decreto assinado, Marconi Perillo não levou adiante a exploração das loterias instantâneas. O governo de Goiás argumenta que não pôs a norma em prática por recomendação dos próprios promotores, que advertiam sobre a existência de brecha na lei para a exploração de caça-níqueis. Ainda assim, o processo judicial se arrasta até hoje, e, agora, a Advocacia Geral da União (AGU) pede ao ministro Gilmar Mendes que reconsidere a decisão.

AGU diz que houve fraude processual

A Gerplan - Gerenciamento e Planejamento Ltda. é citada em relatório da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, como uma das empresas que serviam às atividades de Carlinhos Cachoeira, preso desde 29 de fevereiro sob a acusação de liderar esquema de exploração de jogos de azar em Goiás. De acordo com o relatório da PF, a Gerplan já está desativada. O artigo 4º do decreto 5.282 prevê que, entre as modalidades de loteria que poderiam ser exploradas em Goiás, estava a loteria de terminal ou videoloteria, "que consiste na utilização de equipamento ou terminal de apostas, dotado de vídeo, capaz de demonstrar o resultado de combinação de números, palavras, símbolos ou figuras".

A polêmica foi parar no STF em 2005, depois que o MP recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás para questionar decisão da primeira instância, que, em 2002, considerou válida a norma editada por Perillo. E só subiu ao STF porque a AGU entrou como parte interessada, uma vez que a Constituição permite exclusivamente à União legislar sobre a exploração de loterias. Em 2007, a Suprema Corte reforçou a lei, ao julgar procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo mesmo MP de Goiás, contra todas as leis estaduais que versavam sobre jogos.

Em 2010, cinco anos após chegar ao STF, o relator da ação, ministro Cezar Peluso, assumiu a presidência da Corte. O processo foi redistribuído, então, ao ministro Gilmar Mendes. O processo passou mais de um ano com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Ele recebeu os autos em abril de 2010 e os devolveu ao STF em dezembro do ano seguinte.

Em 2 de fevereiro deste ano, Gilmar Mendes arquivou a ação ao encontrar um erro processual do MP, que os promotores não reconhecem. Em sua decisão, o ministro do STF explica que o Ministério Público perdeu o prazo para recorrer da decisão de primeira instância. O Ministério Público foi intimado da sentença em 20 de agosto de 2002, e teria 30 dias para apresentar o recurso, carimbado no protocolo em 25 de setembro. Teoricamente, o prazo venceu.

"Verifico que o recorrente foi intimado da sentença em 20 de agosto de 2002, conforme a certidão de folhas 622. No carimbo de protocolo do recurso, no entanto, consta a data de 25 de setembro de 2002, posterior ao término do prazo de 30 dias. (...) Notório, portanto, a intempestividade do recurso, tendo a sentença transitado em julgado", afirma o ministro Gilmar Mendes na decisão.

Mas o Ministério Público e o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, argumentam que houve erro ou fraude processual, no âmbito da Justiça de Goiás. No agravo, encaminhado ao ministro Gilmar Mendes, em fevereiro, a AGU afirma que a ação do MP já justificava a presumida perda de prazo.

A ação relata que o recurso teria sido impetrado em 19 de agosto de 2002, portanto, no prazo regimental. A AGU reproduziu cópia do recibo manuscrito, assinado por um servidor do cartório identificado apenas como "Wilson", com a data de 19 de setembro daquele ano. E alega que o argumento da perda de prazo é "inverídico".

"Assim, demonstrando o equívoco/falsidade da certidão que ensejou a decisão ora recorrida, merece ser provido o presente agravo, julgando-se tempestiva a apelação interposta pelo MP/GO. Caso assim não entenda, requer que o feito seja conduzido ao plenário do STF, de maneira que o presente agravo seja provido", conclui a AGU, em agravo assinado por Adams e os advogados Grace Fernandes Mendonça e Alisson da Cunha Almeida.

O governo de Goiás assegura que não há exploração da loteria instantânea, apesar do arquivamento da ação do MP.

A assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal informou que o ministro Gilmar Mendes terá que decidir sobre o caso, por isso, não pode se pronunciar fora dos autos. A AGU também se limitou a confirmar que atua no caso e que defende os argumentos presentes na ação.

Ontem, a defesa de Cachoeira entrou com um novo pedido de liberdade no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No final de março, o bicheiro já teve um pedido negado pelo Tribunal Regional Federal da 1 Região. Os advogados do contraventor alegam que ele não tem antecedentes criminais.

O PASSO A PASSO DA AÇAO

Em 2000, um decreto do então governador Marconi Perillo e uma lei aprovada na Assembleia de Goiás e sancionada pelo governador autorizaram exploração de loteria instantânea no estado. A medida beneficiaria a Gerplan, empresa de Carlinhos Cachoeira. O governo de Goiás informa que não chegou a autorizar o jogo por cautela .

O Ministério Público entrou na Justiça alegando que a legislação abria a porta para legalizar os caça-níqueis. Ganhou uma liminar para suspender os efeitos da lei, mas perdeu no mérito da ação. Recorreu ao Tribunal de Justiça do estado em 2002.

A União entrou no processo e sustentou que legislação de jogos é competência federal e o caso deveria ser remetido ao Supremo Tribunal Federal.

Em 2005, o processo foi protocolado no STF. O relator escolhido foi o ministro Cezar Peluso. O caso ficou parado.

Em 2010, quando Peluso assumiu a presidência da Corte, o processo foi redistribuído para Gilmar Mendes. O processo foi remetido ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para parecer no dia 19 de abril daquele ano.

No dia 16 de dezembro de 2011, Roberto Gurgel devolveu o caso ao STF com parecer defendendo o prosseguimento da ação contra o governo.

No dia 2 de fevereiro de 2012, o ministro Gilmar Mendes arquivou a ação alegando um motivo processual: o MP de Goiás teria perdido o prazo para recorrer ainda em setembro de 2002.

No dia 24 de fevereiro, Luís Inácio Lucena Adams, advogado-geral da União, recorreu, pedindo que Gilmar reconsiderasse sua decisão.

Sustentou que tinha dentro do processo informação atestando que o MP de Goiás não perdeu prazo. E havia um equívoco/falsidade no registro da Justiça do estado que induzia a essa conclusão. Mas haveria também provas nos autos do MP mostrando que não perdeu o prazo.

No dia 28 de fevereiro, o processo foi remetido ao gabinete de Gilmar Mendes para ele analisar o recurso da AGU.

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