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quinta-feira, 12 de abril de 2012

Ministro Dipp nega liminar a Carlinhos Cachoeira

Extraído de: Superior Tribunal de Justiça  - 10 horas atrás


O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Carlos Augusto de Almeida Ramos, vulgo Carlinhos Cachoeira. Com isso, o acusado terá de aguardar o julgamento do mérito do habeas corpus pela Quinta Turma, quando será analisado o pedido de liberdade.

A publicação da decisão no Diário da Justiça eletrônico (DJe) ocorrerá nesta sexta-feira (13). O processo ainda receberá parecer do Ministério Público Federal e só então retornará para julgamento na Turma, tão logo o ministro Dipp, relator do habeas corpus, conclua a análise do pedido.

Cachoeira está preso preventivamente, para garantia da ordem pública, desde 29 de fevereiro em decorrência da chamada Operação Monte Carlo, da Polícia Federal. Ele foi um dos oito presos e é apontado como chefe de uma organização criminosa dedicada à prática dos crimes de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, contrabando, corrupção ativa e passiva, peculato, prevaricação e violação de sigilo, tudo com o propósito de dar suporte à exploração ilegal de máquinas eletrônicas de jogos, bingos de cartelas e jogo do bicho no estado de Goiás.

A denúncia contra 81 acusados já foi recebida pelo juízo federal da 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás. Primeiramente, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas não teve sucesso. No STJ, sustenta não haver fundamentação no decreto de prisão preventiva e, por isso, pede a sua revogação, ainda que mediante a aplicação de uma ou mais medidas cautelares alternativas (Lei 12.403/11).

São medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal o comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; e a proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações.

Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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