Pesquisar este blog

sexta-feira, 6 de abril de 2012

Procuradorias demonstram que concessão de aposentadoria rural requer prova material de trabalho no campo

Extraído de: Advocacia-Geral da União  - 05 de Abril de 2012


A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, o pagamento indevido de aposentadoria rural por idade a uma mulher, em Goiás, que não conseguiu comprovar, por meio de prova material, que trabalhou no campo nos últimos 168 meses, como exige a legislação.

A Procuradoria Federal no estado (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (PFE/INSS) comprovaram que, entre os documentos apresentados pela pretendente ao benefício, estava a carteira de identificação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, em nome do marido, que em 1976 trabalhou como lavrador.

Porém, os procuradores demonstraram que, a partir de 1982, o esposo teve vínculo de emprego urbano e que, atualmente, recebe aposentadoria como servidor público. Diante disso, argumentaram que a economia da família não estava sujeita à atividade rural e que o benefício não poderia ser concedido a mulher, cujo cônjuge realizou atividades urbanas nos últimos 14 anos.

A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado de Goiás (JEF/GO) acolheu as alegações das procuradorias da AGU e negou o pedido de concessão de aposentadoria rural.

A PF/GO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Recurso Inominado nº 58257-14.2009.4.01.3500 - JEF/GO

Mariana Lima/Patrícia Gripp

Nenhum comentário:

Postar um comentário