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quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Barbosa pode decidir sozinho sobre prisão imediata


Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 16 horas atrás


O presidente do Supremo Tribunal Federal e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, pode decidir sozinho se manda imediatamente para prisão os condenados no julgamento. O pedido havia sido feito ainda no início da apreciação do processo, em agosto, pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

Mas, na sessão de ontem, Gurgel recuou da intenção inicial e o caso deve ser apreciado por Joaquim Barbosa durante o recesso do Judiciário. "Quero aguardar a conclusão do julgamento, aí farei (o pedido) por uma petição que exporá de forma mais adequada a pretensão do Ministério Público e seus fundamentos", anunciou procurador-geral no plenário. Ele não informou se o pedido será apresentado até amanhã, dia da última sessão do plenário do Supremo antes das férias forenses. Caso isso ocorra, é dado como praticamente certo que a decisão do pedido ficará nas mãos de Joaquim Barbosa.

O relator do mensalão confirmou que, se o pedido for mesmo apresentado durante o recesso do Judiciário, poderá sim decidir solitariamente. "Posso decidir sozinho, claro", afirmou.

Joaquim Barbosa ressaltou que, pelo regimento interno do Supremo, esse tipo de decisão é de competência do presidente da Cortee não precisa ser submetido à apreciação dos demais ministros. Questionado se pretende decidi-la se ela chegar no recesso, o presidente do STF respondeu: "Pretendo não, só faço o que é o meu dever fazer. Não vou deixar para as calendas".

A decisão sobre prisão imediata atinge 22 dos 25 réus considerados culpados pelo tribunal. Onze deles, entre eles o ex-ministro José Dirceu, o empresário Marcos Valério e o deputado federal João Paulo Cunha (PT- SP) , foram condenados a regime de cumprimento de pena inicialmente fechado. Ou seja, terão de passar pelo menos um sexto da pena na prisão. Outros 11 a regime semiaberto, em que se dorme na prisão. Apenas três réus foram condenados a regime aberto, no qual terão de cumprir penas restritivas de direitos.

O presidente do STF comentou que, em nove anos de tribunal, não tem informação se a Corte já aceitou um pedido desses. (O Estado de S. Paulo)

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