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terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Mudança no CPP - Consideração da detração pelo juiz nas sentenças


Extraído de: COAD  - 03 de Dezembro de 2012


Publicada no Diário Oficial da União desta segunda a Lei nº 12.736/12, que determina que a detração seja considerada pelo juiz que proferir a sentença condenatória, além de acrescentar os parágrafos 1º e 2º ao artigo 387 do Decreto-Lei nº 3.689/41 (Código de Processo Penal).

É válido ressaltar que a redação prevista no parágrafo único do CPP passa a ser o parágrafo 1º, e o parágrafo 2º é acrescido, para complementar que "o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, tanto no Brasil quanto no exterior, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade." O texto entrará em vigor na data de sua publicação.

FONTE: Equipe Técnica ADV

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